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Nova reunião busca soluções para assistência aos usuários de Tratamento Fora de Domicílio

Na próxima terça-feira (11), às 14h30, na Secretaria de Estado de Saúde, acontece nova reunião entre a equipe técnica do SES e da Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) com os familiares dos pacientes com TFD. O encontro é um desdobramento da audiência pública realizada terça-feira (4), para debater o Tratamento Fora do Domicílio (TFD) de pacientes. Durante a audiência, o secretário de Estado de Saúde, Gilberto de Figueiredo, afirmou que o governo investe cerca de R$ 35,8 milhões por ano às famílias que precisam de atendimento fora do domicílio.

“A reunião é para identificar todos os problemas e com isso buscar soluções técnicas para cada uma delas e depois a SES tomar a decisão política. O passo seguinte é de a Comissão de Saúde realizar uma audiência pública e ouvir os encaminhamentos práticos à solução dos serviços ofertados”, disse o presidente da Comissão de Saúde, deputado Lúdio Cabral (PT). O parlamentar avaliou como positivo o saldo da audiência pública.

O parlamentar salienta que a Assembleia Legislativa tem o dever de ouvir a população e trazer até o Parlamento quem tem a responsabilidade de executar as ações voltadas a superar os problemas. “A audiência foi positiva. A presença do secretário Gilberto de Figueiredo foi importante. Agora é aguardar, a partir do compromisso que foi feito, que as medidas sejam colocadas em pratica”, disse.

De acordo com o secretário Gilberto de Figueiredo, os R$ 35,8 milhões foram direcionados para a compra de passagens aéreas, traslados, hospedagens e alimentação dos pacientes e acompanhantes quando vão fazer tratamento de saúde fora de seu local de origem.

O Sistema Único de Saúde (SUS), segundo Figueiredo, não oferta o tratamento em todos os estados brasileiros e, com isso, não atende todas as demandas da população. “É por isso que Mato Grosso precisa de um hospital para realizar atendimento de alta complexidade, para solucionar o problema e não enviar os pacientes para outros estados. O SUS é um gigante que tem coração pequeno para bombear sangue para isso”, avaliou.

Até 2022, de acordo com Figueiredo, o Ministério da Saúde aportava uma ajuda de custo “ínfima” para subsidiar o tratamento. Segundo ele, o valor é de R$ 5 milhões. “Mas a partir da minha entrada no governo, criamos um auxílio no governo do Estado de Mato Grosso três vezes maior que colocado pelo Ministério da Saúde. Mesmo assim, esse valor é insuficiente para cobrir todas as necessidades dos pacientes que vão fazer tratamento fora do Estado”, explicou o secretário.

Entre as principais especialidades médicas de alta complexidade, segundo Figueiredo, que exigem tratamento em outras regiões do Brasil estsão os oncológicos, renais, hepáticos e transplantes. Eles são encaminhados para São Paulo, Curitiba, Brasília, Santa Catarina, Goiânia e Porto Alegre.

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A secretária adjunta do Complexo Regulador da SES, Fabiana Bardi, fez a apresentação do Manual que detalha o Tratamento Fora de Domicílio – TFD – e disse que o documento foi atualizado em 2022 e que foi “amplamente discutido” com os Conselhos Municipais de Saúde em todo o Mato Grosso. “Não foi um documento imposto pela equipe da SES, mas discutido com os setores envolvidos no processo”, disse.

Bardi informou que em todo o estado existem 19.664 pacientes cadastrados e ativos dentro do setor do TFD. Segundo ela, são os pacientes que estão com os processos ativos. A média de atendimento mês chega a 655 pacientes. Em 2022, foram emitidas 15.714 passagens áreas, 395 passagens terrestres e 51.705 diárias (ajuda de custo de alimentação, hospedagem, traslado).

A Portaria SES nº 241/2022, define que na tabela de serviço de TFD, a ajuda de custo com hospedagem é de R$ 100. Desse total, o governo federal entra com R$ 24,75 e o governo do estado entra com a complementação de R$ 75,25. Em 2022, os custos com o TFD ficaram em 35,8 milhões (passagens áreas, hospedagens, traslado, alimentação).

De acordo com Carolina Meireles, representando as Mães do TFD de Mato Grosso, disse que há muitos anos elas estão em busca de respostas e melhorias para os pacientes do TFD. Segundo Meireles, há diferença entre a realidade e o manual adotado pelo governo do estado.

Ela citou como exemplo disso que, há dez meses, Juliana Meireles está com a filha fazendo tratamento de câncer raro em São Paulo e, segundo ela, a família precisa ser acolhida fora do estado e que o tratamento de doenças raras é caro. “A patologia é muito cara. Infelizmente não temos legislação que nos assista. A paciente está desde julho de 2022, assistida pelo TFD, sem receber ajuda de custo. Sem casa de apoio, apenas com as passagens aéreas”, desabafou Meireles.

Ela disse ainda que todos os meses, a família monta processo necessário para ser atendidas, porém apenas em março de 2023, a paciente recebeu o valor referente a dezembro de 2022. “O valor deveria estar na conta do paciente antes da viagem. Se é uma ajuda de custo, por que o paciente sai sem dinheiro para fazer o tratamento fora de domicílio?”, questionou Meireles.

Meireles criticou ainda o valor de R$ 24,50 que ficou em vigor há 17 anos. Mas hoje, o valor de custeio é de R$ 100. “Num país que tem inflação a todo o momento, com custos altos. Em Brasília, um prato feito custa R$ 34,50. Mas esse valor de 100 reais não dá para custear outras despesas”, disse Carolina Meireles.

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Ela sugeriu ao secretário de Saúde, Gilberto de Figueiredo e ao deputado Lúdio Cabral para ampliar o debate à formatação de legislação com os setores que serão contemplados. “São demandas diferentes para determinadas patologias. Nós precisamos ser ouvidos”, disse Carolina Meireles, que também precisa do auxílio.

O vice-presidente da Comissão de Saúde, deputado Paulo Araújo afirmou que o sistema está colapsado em Mato Grosso. Isso segundo ele, tem origem em 2009 quando o governo do estado municipalizou o sistema.

“Foi o maior erro estratégico que a SES fez. Depois desse período o setor degringolou. Perdeu-se a produtividade, a regulação de urgência e emergência. De lá para cá, só foi feito retalho. Hoje, o processo de comunicação com a secretaria de saúde de Cuiabá é um desastre. É preciso que o Estado volte a liderar o trabalho de cogestão da saúde”, disse Araújo.

O representante da Comissão de Saúde da Ordem dos Advogados de Mato Grosso (OAB/MT), Danilo Gaiva Magalhães dos Santos, disse que a Ordem quer e vai ajudar às pessoas com TFD. Mas, segundo ele, quando os legisladores vão formatar uma legislação direcionada à população, é preciso ouvir o setor interessado no assunto.

“Nesse caso, é preciso ouvir o paciente e a família dele. Precisa chamar a sociedade que milita nessa área para discutir o processo. Se isso não acontecer, a legislação será mudada e não vai atender à necessidade das pessoas. Saí uma lei natimorta. Muda a legislação e não atende o povo”, disse Gaiva.

A superintendente do Hospital Universitário Júlio Müller (HUJM-UFMT/Ebserh), professora Maria de Fátima de Carvalho Ferreira, afirmou que a unidade de saúde está trabalhando para ampliar o número de especialistas médicos para atuarem em Mato Grosso.

“A nossa principal função é à formação dos especialistas. O hospital acabou de discutir a ampliação de especialistas de rede. Isso dá possibilidade de novas residências e capacitações de novos especialistas. Isso são ações possíveis para curto, médio e longo prazo”, disse Ferreira.

Maria de Fátima afirmou que a solução não pode estar centrada somente no HUJM, mas em uma organização de rede para tratar da questão assistencial. “A especialização na saúde é igual uma pirâmide. Quando falamos de especialistas é porque estão no topo da pirâmide”, ressaltou a superintendente.

Fonte: ALMT – MT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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