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Política

MP do DF fala em risco de ‘paralisação esmagadora’ de investigações após decisão de Toffoli sobre Coaf

A procuradora-geral em exercício do Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT), Selma Sauerbronn, divulgou nota, nesta quarta-feira (17), pedindo a reforma da decisão que suspendeu o uso de dados do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) em investigações em todo o Brasil.

A determinação foi do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, em processo envolvendo o senador Flávio Bolsonaro (PSL).

No texto (confira íntegra abaixo), a procuradora Selma Sauerbronn afirma haver evidências de que a medida causará “paralisação da maioria esmagadora das investigações e processos criminais em tramitação”.

Segundo a procuradora-geral do MPDFT em exercício, a decisão é “ato absolutamente contrário ao fortalecimento dos instrumentos de combate a corrupção e lavagem de dinheiro”.

Preocupação no MP

A nota do Ministério Público do DF acompanha manifestações semelhantes de órgãos de outros estados como São Paulo e Rio de Janeiro. A Procuradoria-Geral da República (PGR) e as forças-tarefa das operações Lava Jato e Greenfield também divulgaram posicionamentos de preocupação diante da decisão do ministro Toffoli.

Na nota, Selma Sauerbronn afirma que devem ser afetadas, principalmente, apurações relacionadas “aos crimes de lavagem de dinheiro, corrupção e ilícitos contra o sistema tributário, resultando em inegável desmantelamento das linhas investigativas e intumescência do Poder Judiciário”.

Segundo a procuradora, no entanto, ainda não é possível determinar o número de investigações que serão interrompidas pela medida.

Decisão

A decisão do ministro Dias Toffoli foi proferida na terça-feira (16). À ocasião, ele determinou que todos os processos que discutem provas obtidas pelo Fisco e pelo Coaf sem autorização judicial devem esperar decisão definitiva da Corte.

O julgamento que vai analisar o tema do compartilhamento de dados por órgãos de fiscalização e controle está marcado para 21 de novembro.

No fim de 2018, relatório do Coaf apontou operações bancárias suspeitas de 74 servidores e ex-servidores da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).

O documento revelou movimentação atípica de R$ 1,2 milhão na conta de Fabrício Queiroz, que havia atuado como motorista e assessor de Flávio Bolsonaro à época em que o parlamentar do PSL era deputado estadual.

A investigação que envolve o filho de Jair Bolsonaro faz parte da Operação Furna da Onça, desdobramento da Lava Jato no Rio de Janeiro que prendeu dez deputados estaduais.

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Confira a nota do MPDFT na íntegra:

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), por meio do presente, vem manifestar-se em favor da reforma da decisão proferida pelo Exmo. Min. Dias Toffoli, nos autos do Recurso Extraordinário nº 1.055.941, que determinou a suspensão nacional de processos criminais instruídos com documentação adstrita ao compartilhamento de dados fiscais e bancários de contribuintes, que tenham sido aviados aos autos sem autorização judicial.

Conforme nota divulgada no sítio do Supremo Excelso, após ter a repercussão geral reconhecida (tema 990), o julgamento pelo Plenário foi pautado somente para o dia 21 de novembro do ano corrente. Vale dizer, a questão será apreciada pelo c. Colegiado daqui a 4 (quatro) meses, daí decorrendo o manifesto prejuízo às investigações e aos processos penais em curso, ainda que, porventura, seja aplicada a suspensão também à prescrição, tal como já decidido no julgamento da questão de ordem suscitada nos autos do Recurso Extraordinário nº 966.177.

A toda evidência que haverá paralisação da maioria esmagadora das investigações e processos criminais em tramitação – repise-se, em todo o país -, principalmente os que estejam relacionados aos crimes de lavagem de dinheiro, corrupção e ilícitos contra o sistema tributário, resultando em inegável desmantelamento das linhas investigativas e intumescência do Poder Judiciário. O resultado previsível, ictu oculi, é de uma verdadeira avalanche de pedidos de autorizações que se seguirão,tão somente para que o magistrado afira a legalidade do compartilhamento, em juízo raso e sumário, que não resiste ao mais simplório cotejo com a proporcionalidade – nas vertentes da vedação ao retrocesso e, quiçá, da proteção deficiente – além dos princípios constitucionais da economia e celeridade processuais.

Conquanto a r. decisão tenha sido proferida no dia de ontem, ainda não é possível estabelecer o número exato de investigações e ações que serão prejudicadas com a suspensão, mas já é possível aquilatar o dispêndio oneroso e desnecessário de milhares de decisões judiciais que se prestarão tão somente para ratificar o uso de prova que será submetida ao contraditório no momento processual oportuno e sobre as quais há criteriosa apreciação do Ministério Público em sua colheita. E isto justamente sob pena de ter seu trabalho penalizado pecha indelével de nulidade que poderá acarretar inúmeras prescrições, ou mesmo absolvições, decorrentes da inobservância de formalidades que contabilizam a estatística vergonhosa da impunidade. Esta sim, sem dúvida alguma, a mais dura pena imposta a toda a sociedade.

É de reconhecimento inafastável que a decisão em referência vai na contramão de toda a evolução do moderno processo penal internacional, contudo, também se constitui em hipótese em que se possibilita ao poder público demonstrar à sociedade que, conquanto existam em seu seio mazelas como as apontadas, também existem órgãos e poderes altivos decididos a expurgá-las.

Parece-nos, assim, este o grande respeito que tem conquistado nosso Judiciário: ainda que inerte pela forma processualística de sua concepção – somente age quando provocado – tem se mostrado absolutamente sensível ao reclamo social de probidade, fim da impunidade, rechaço dos atentados à democracia, como tantas vezes tem demonstrado em suas tão firmes e corajosas decisões, sobretudo no combate ao mais contemporâneo dos males, a corrupção sistêmica e generalizada.

Não se descura, portanto, de que o compartilhamento dos dados bancários e fiscais – a despeito da autorização judicial, tal como legitimado pela Lei Complementar nº 105/2001, cuja constitucionalidade, inclusive, já foi declarada pelo Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento das ADIs 2386, 2390, 2397 e 2859 -,se ajusta à efetividade dos preceitos constitucionais que, à luz da transformação dos influxos sociais, aliados à morosidade da tramitação dos processos judiciais rechaça toda e qualquer medida que resulte na ineficiência do provimento jurisdicional tardio e incapaz não só de reparar o dano ao erário, mas, principalmente, o de esparvorir a recidiva ilícita, tal como se constata na exigência que ora se pretende impor às persecuções penais.

Por tudo o que foi exposto, outra não é a conclusão senão a de que incumbe ao MPDFT aderir a moção necessária à reforma da decisão que determinou a suspensão das investigações e ações criminais nas hipóteses alhures, porquanto se constitui em ato absolutamente contrário ao fortalecimento dos instrumentos de combate a corrupção e lavagem de dinheiro.

Brasília/DF, 17 de julho de 2019

G1

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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