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Política

Ministro militar define como ‘loucura’ declarações de filho do presidente sobre a volta do AI-5

Um ministro militar do governo do presidente Jair Bolsonaro classificou como “loucura” as declarações do deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) que aventou a possibilidade da volta do AI-5 caso haja um processo de radicalização da esquerda no país.

A atuação dos filhos do presidente incomoda a ala militar do governo, diante da avaliação de que eles criam crises desnecessárias para a gestão do pai.

Ministros militares já chegaram a sugerir ao presidente que ele enquadrasse os seus filhos, principalmente o vereador Carlos Bolsonaro e o deputado Eduardo Bolsonaro. Mas, Jair Bolsonaro sempre rejeita lembrando a importância deles durante a campanha presidencial.

No caso de Eduardo, o presidente da República chegou a defender sua indicação para ocupar o posto de embaixador do Brasil nos Estados Unidos.

O filho do presidente acabou desistindo sob o argumento de que, neste momento, é mais útil dentro do Congresso, buscando mudar o PSL. Ele assumiu a liderança do partido na Câmara depois de uma disputa com o grupo do presidente da sigla, Luciano Bivar.

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No meio da tarde, o próprio presidente da República decidiu condenar as declarações do filho. Disse lamentar e afirmou que quem defende a volta do AI-5 no Brasil “está sonhando”.

A posição do presidente agradou sua equipe, porque essa era a expectativa da cúpula do Congresso Nacional, que já havia divulgado notas condenando as declarações do deputado Eduardo Bolsonaro.

O Ato Institucional número 5 foi editado em 13 de dezembro de 1968. Foi o mais duro ato dos 17 editados durante o governo militar, dando poderes ao presidente da República na ditadura para fechar o Congresso, cassar o mandato de parlamentares e determinar a censura prévia no país. Suspendeu ainda o habeas corpus para crimes por motivação política.

G1

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Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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