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Autorização legislativa para legalizar assentamento em Rosário Oeste causa controvérsia na CCJR

Na reunião, os parlamentares também debateram matérias relativas à instituição de auxílio-saúde aos servidores da Casa – PL n° 942/2022, proposto pela Mesa Diretora – e à criação de cargos no quadro funcional da Primeira Instância do Poder Judiciário

Foto: ANGELO VARELA / ALMT

Dentre diversos temas relevantes pautados na reunião ordinária da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), realizada na tarde de terça-feira (13), a proposta de autorização legislativa para que o Poder Executivo faça o desmembramento de área pertencente à Empresa Mato-grossense de Pesquisa e Extensão Rural (Empaer) a fim de promover a regularização fundiária do assentamento “Fonte de Luz”, onde há mais de uma década cerca de cem famílias tiram da terra o sustento. 

“Trata-se de legalizar uma situação de fato, já consolidada, para a segurança jurídica daqueles pequenos produtores e a eles possibilitar o acesso a linhas de crédito rural”, resume o autor da matéria – PL n° 319/2022 -, deputado Wilson Santos (PSDB), que compareceu para defender a proposta. 

Além dele, presencialmente o presidente da CCJR deputado Dilmar Dal Bosco (União) – que conduziu os trabalhos. Por meio de videoconferência participaram também os pares Dr. Eugênio (PSB), Delegado Claudinei (PL) e o vice-presidente da comissão, Sebastião Rezende (PSC). 

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Santos explicou que “há cerca de dez anos mais de uma centena de famílias ocupam pequena porção de uma área pertencente à Empaer e lá produzem hortifrutigranjeiros, leite, queijo, farinha e diversos produtos comercializados nos municípios de Rosário Oeste e Nobres”. 

Rezende – embora solidário no entendimento sobre a necessidade de regularização fundiária – acompanhou a orientação da assessoria técnica da CCJR e votou contrário à matéria, em razão de inconstitucionalidade devido ao ‘vício de iniciativa’. “Por tratar de patrimônio do Executivo, a iniciativa compete àquele Poder”, resumiu o parlamentar, que ainda sugeriu “diálogo” com o governador Mauro Mendes (União) para que a matéria tramite em forma de mensagem – no que teve a concordância unânime da CCJR. Líder do governo, Dal Bosco embora também contrário à autorização legislativa, porém prontificou-se a participar dos entendimentos em favor daqueles pequenos produtores rurais. 

Irresignado, o autor da matéria assegura que buscará reverter a contrariedade no plenário da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) na sessão desta quarta-feira (14) – o projeto de lei foi já inclusive aprovado em primeira votação. 

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“A própria diretoria da Empaer é favorável à proposta e há jurisprudência de tribunais superiores que afastam o vício de iniciativa em semelhantes casos de autorização legislativa; creio que a maioria dos parlamentares há de ser solidária àquelas famílias e rever o parecer contrário da CCJR”, argumentou. 

SERVIÇO PÚBLICO – Na reunião, os parlamentares também debateram matérias relativas à instituição de auxílio-saúde aos servidores da Casa – PL n° 942/2022, proposto pela Mesa Diretora – e à criação de cargos no quadro funcional da Primeira Instância do Poder Judiciário – PL n° 812/2022, apresentado pelo Tribunal de Justiça (TJMT). Ambas as proposições foram aprovadas, assim como a instituição do Código de Processo de Controle Externo do Estado de Mato Grosso.

Fonte: ALMT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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