Política
CGE apura que teletrabalho gerou R$ 54 milhões de economia para o Estado
Relatório de auditoria produzido pela Controladoria Geral do Estado (CGE-MT) indica que o Governo de Mato Grosso economizou R$ 54.629.285,85 com despesas de custeio de abril a julho de 2020, período de realização de teletrabalho em virtude da pandemia do coronavírus. O montante de economia leva em conta a comparação com as despesas de custeio realizadas no mesmo período de 2019 e a tendência de crescimento dos gastos com custeio de janeiro a março de 2020.
No trabalho da CGE, foram analisados R$ 73.703.678,71 em despesas comuns a todos os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual e diretamente impactadas pela modalidade de teletrabalho, a exemplo de gastos com serviços de terceiros, locação de mão-de-obra, material de consumo, diária e passagens e despesas com locomoção.
Segundo a Controladoria, as despesas de custeio vinham de um histórico de ascensão nos meses de janeiro a março de 2020, se comparadas com o mesmo período do ano anterior, na ordem de 38,91%. Caso essa tendência se confirmasse nos meses de abril a julho, as despesas de custeio teriam aumentado para R$ 128.332.964,56. Com isso, na análise da CGE, “a comparação dessa estimativa com o volume efetivo de despesas registradas demonstra, dessa forma, uma economia de R$ 54.629.285,85”.
Na comparação com abril a julho de 2019, as despesas de custeio tiveram retração de R$ 18.682.013,15 durante o teletrabalho instituído em razão da pandemia.
Dessa forma, a CGE analisou também o impacto de uma eventual ampliação do home office até dezembro de 2020, considerando a redução efetiva das despesas de abril a julho deste ano na comparação com igual período de 2019. “Segundo a média mensal de economia do período, que foi de R$ 4.670.503, é possível estimar a possibilidade média de economia para o período compreendido entre agosto e dezembro de 2020 em R$ 23.352.516,44”.
Com isso, ao computar a retração de despesas já alcançada no período de abril a julho, a economia total, no ano de 2020, com a implementação do home office, somaria R$ 42.034.529,59.
Detalhamento
No relatório de auditoria, a CGE apurou que 10 instituições estaduais concentraram 91,37% das despesas analisadas: Saúde (SES), Segurança Pública (Sesp), Fazenda (Sefaz), Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat), Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Meio Ambiente (Sema), Educação (Seduc), Assistência Social e Cidadania (Setasc), Infraestrutura (Sinfra) e Instituto de Defesa Agropecuária do Estado (Indea). Saúde e Segurança Pública responderam por 62,04% (R$ 45.724.697,39) das despesas de custeio no período analisado.
Do total de despesas de custeio de abril a julho de 2020, 87,13% (R$ 64.218.718,53) dos valores liquidados foram relativos a serviços de terceiros – pessoa jurídica, locação de mão-de-obra e material de consumo, incluindo, de forma mais detalhada, gastos com limpeza, higiene e conservação; combustível; serviço de apoio administrativo, técnico e operacional; diárias dentro do Estado; frete e transporte de encomendas; serviços de água e esgoto; e passagens aéreas.
O relatório de auditoria foi encaminhado à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) e à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz).
G1 MT
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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