Política
Metade do CNMP vota por abrir processo disciplinar sobre Deltan Dallagnol; julgamento é suspenso
Sete dos 14 integrantes do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) votaram nesta terça-feira (24) pela abertura de processo disciplinar para apurar se o chefe da força tarefa da Lava Jato em Curitiba, o procurador da República Deltan Dallagnol, cometeu infração disciplinar ao postar em redes sociais mensagens contrárias ao senador Renan Calheiros (MDB-AL).
Para que o processo seja aberto são necessários ao menos oito votos. O julgamento foi paralisado a pedido do procurador-geral da República interino, Alcides Martins, que queria mais tempo para analisar a questão.
Outros dois conselheiros votaram contra a abertura do processo, três conselheiros decidiram aguardar o voto de Alcides Martins e um não estava presente. Ainda não há data para retomada do caso.
Neste mesmo procedimento, o conselho negou afastar Deltan do cargo.
A ação no CNMP foi proposta por Calheiros, segundo o qual o procurador fez campanha na internet contra sua candidatura a presidente do Senado, no começo deste ano. Nas mensagens, Dallagnol afirmava que, se Renan assumisse o cargo, ações contra a corrupção seriam dificultadas.
No dia 10 de setembro, o corregedor do CNMP, Orlando Rochadel, votou a favor da abertura do procedimento. Ele sugeriu a aplicação de uma censura ao fim do processo – a punição não tem efeito prático imediato, mas eventual reincidência pode trazer prejuízo ao procurador.
G1
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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