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Política

Sancionada Lei de incentivo ao Cicloturismo


Foto: JLSIQUEIRA / ALMT

O governo de Mato Grosso sancionou, na semana passada, a Lei nº 11.708/22, de iniciativa do deputado estadual Dr. Eugênio de Paiva (PSB), que institui na esfera estadual a Política de Incentivo ao Cicloturismo, com o envolvimento dos municípios mato-grossenses.

Na avaliação do parlamentar, também adepto da prática esportiva, a criação de variados Circuitos de Cicloturismo no Brasil oferece uma maior diversidade de destinos aos praticantes, encoraja novos adeptos e valoriza a bicicleta como veículo de transporte nos municípios envolvidos, provocando um benefício em cadeia para toda a sociedade.

“Com esta nova Lei, nós (ciclistas), reivindicamos ao governo do estado rotas seguras, bem sinalizadas e maior acolhimento por parte dos municípios com pontos de apoio, como forma de fomentar também o turismo e economia local”, argumentou o parlamentar.

Nos termos da legislação estadual, com a implantação de circuitos cicloturísticos, a cooperação entre Estado e municípios será fortalecida e ambos serão beneficiados, uma vez que as responsabilidades serão compartilhadas. Por um lado, o Estado definirá os circuitos e sua sinalização de maneira geral, por outro os municípios terão papel atuante na efetivação dos circuitos e na assistência aos ciclistas, movimentando sua economia e serviços, além de disponibilizar uma estrutura cicloviária para uso diário de seus cidadãos.

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Ainda conforme a Lei, os gestores municipais poderão definir dentro dos limites do respectivo município, o traçado das rotas que farão parte dos circuitos cicloturísticos; implantar sinalização específica e visível, devendo ser utilizada a denominação oficial dos circuitos; mapear e divulgar os atrativos e produtos turísticos existentes na região dos circuitos e rotas, como: monumentos históricos e atrativos naturais.

“Pratico e apoio o Cicloturismo, por questões de saúde física e mental, além de valorizar as belas paisagens que cortam o Estado de Mato Grosso, em especial a região que represento: o Vale do Araguaia. Passado o período de pandemia, é o momento de voltarmos a investir no nosso turismo e na atração de mais investimentos”, finalizou Dr. Eugênio.

Fonte: ALMT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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