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Política

Comissão de Saúde propõe audiência pública para debater Hospital Universitário Júlio Müller

A Comissão de Saúde, Previdência e Assistência Social Secretaria da Assembleia Legislativa de Mato Grosso realizou, terça-feira (28) pela manhã, a 2ª reunião ordinária da 1ª sessão legislativa, da 20ª Legislatura. Durante a reunião foi deliberada à realização de audiência pública para debater a situação financeira e estrutural do Hospital Universitário Júlio Müller (HUJM) – UFMT.

Para esse evento, de acordo com o presidente da comissão, deputado Lúdio Cabral (PT), será debatido o papel do Estado, do município de Cuiabá e do governo federal na execução de serviços prestados pelo Hospital Júlio Müller à população mato-grossense. Nesse encontro, segundo ele, vão discutir o trabalho da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – Ebserh – que tem contrato de prestação de serviços com o HUJM.

Além dessa pauta, a Comissão vai definir uma agenda com o secretário de Estado de Fazenda, Rogério Gallo, para discutir a possibilidade de o estado deixar de cobrar o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) incidente sobre a energia elétrica. Na pauta programada para os próximos dias consta ainda o debate sobre os serviços ofertados pelo Júlio Muller à população e a vista dos integrantes da comissão ao HUJM. As datas não foram definidas.

Durante a reunião, Lúdio Cabral disse que esteve reunido com parte da diretoria do Hospital Júlio Müller e, segundo ele, foi relatado que a unidade de saúde tem déficit financeiro todos os meses. A despesa mensal chega à casa de R$ 3,4 milhões.

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“O hospital recebe do Sistema Único de Saúde (SUS), contrato com o município de Cuiabá, o valor de R$ 2,5 milhões por mês, que é oriundo do Ministério da Saúde, e mais R$ 400 mil da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – Ebserh”, afirmou o parlamentar.

A Ebserh, segundo Lúdio Cabral, é a responsável pelo custeio de todo o pessoal do Hospital Júlio Muller. “Hoje, são aproximadamente 800 trabalhadores da saúde, deste 500 são concursados – o modelo é de CLT, mas todos são admitidos por concurso, nesse caso incluindo os médicos e enfermeiros. O hospital tem uma demanda alta de déficit financeiro. É preciso revisar o contrato com o município. Eles querem a participação do Estado e, se possível, com gestão dupla para que o Estado possa assumir responsabilidade junto ao Júlio Müller. Eles têm, ainda, reivindicações especificas para buscar na secretaria de Estado de Fazenda a isenção de ICMS em cobrança de energia elétrica. A economia será de R$ 600 mil por ano”, disse Lúdio Cabral.

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Novos Leitos – Lúdio Cabral informou que recebeu um ofício do Hospital da Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Rondonópolis, relatando a possibilidade de a unidade de saúde criar dez leitos de Unidades de Terapias Intensivas Pediátricas (UTIP), mas para isso é necessário um investimento de R$ 2,3 milhões para a montagem da infraestrutura física e de equipamentos.

Mas hoje, segundo Lúdio Cabral, os atrasados que a unidade hospitalar tem a receber da Prefeitura de Rondonópolis somam pouco mais de R$ 17 milhões. Atrasos de repasses são R$ 5,073 milhões e mais R$ 12,3 milhões são descontos feitos durante o período crítico da pandemia da Covid-19. A origem dos recursos do governo federal é de R$ 37 mil – SUS de serviços de alta complexidade. Já os valores de origem estadual de média e alta complexidade chega – de novembro de 2022 a fevereiro de 2023 – a R$ 2,3 milhões. Já os recursos de origem municipal com cirurgias eletivas chegam a R$ 679 mil.

A próxima reunião é extraordinária e está agendada para terça-feira (4), às 8 horas, na sala das Comissões Deputada Sarita Baracat, 202.

Fonte: ALMT – MT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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