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Política

Câmara aprova penas mais rigorosas para quem incentiva suicídio e automutilação pela internet

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (29) projeto que fixa penas mais rigorosas para quem induz ou instiga alguém ao suicídio ou à automutilação pela internet ou redes sociais.

O texto aprovado também estabelece penalidades mais rígidas caso o crime seja cometido contra menores e pessoas com deficiência.

O projeto tinha sido aprovado pela Comissão e Constituição e Justiça da Casa no último dia 8. Agora, segue para análise do Senado Federal.

A proposta altera o Código Penal, que já prevê punição para quem induz ou instiga alguém a suicidar-se ou ajuda a pessoa a cometer o suicídio, mas que não menciona a automutilação.

Quanto à indução ou instigação ao suicídio, a legislação já determina penas diferenciadas caso o suicídio seja consumado ou caso a tentativa da prática leve à lesão corporal grave:

  • se o suicídio leva à morte da vítima: quem induziu ou instigou cumpre pena de prisão de 2 a 6 anos;
  • se a tentativa de suicídio provoca lesão grave na vítima: quem induziu ou instigou cumpre pena de prisão de 1 a 3 anos.
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O projeto não altera estas penas, mas inclui uma punição específica de 6 meses a 2 anos de prisão para quem estimula o suicídio ou a automutilação, independentemente do resultado provocado na vítima.

A proposta amplia ainda as penas para o estímulo ao suicídio se a pessoa que comete o crime o faz pela internet e redes sociais, por exemplo. Abre espaço ainda para que a pena seja dobrada se quem comete o crime é “líder ou coordenador de grupo ou de rede virtual”.

Se o crime é cometido contra menores de 14 anos ou contra o portador de deficiência mental, sem capacidade de discernimento, quem o pratica pode ter que responder por lesão corporal grave ou gravíssima (com penas que variam de dois a oito anos) ou por homicídio (com penas de seis a 20 anos).

Ou seja, quem comete os crimes nestas circunstâncias fica, na prática, sujeito a ter que cumprir penas maiores do que as previstas atualmente para quem estimula o suicídio.

G1

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Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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