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Deputado Thiago Silva busca instalação da Caixa Econômica Federal em Pedra Preta


Reunião na AL-MT

Foto: HENRIQUE COSTA PIMENTA BRAGA

O deputado Thiago Silva (MDB) recebeu na quarta-feira (9), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), a vereadora Rose Pires (MDB), de Pedra Preta, que apresentou as solicitações do município na área do social, qualificação e agricultura familiar.

A vereadora emedebista solicitou, por meio de ofício, que o deputado possa intervir junto à  Superintendência do banco, para a instalação de uma agência da Caixa Econômica Federal para atender a população de Pedra Preta, que hoje precisa de se deslocar mais de 30 km para receber o atendimento.

Pedra Preta possui hoje mais de 17 mil habitantes e para uma pessoa ir até Rondonópolis ser atendida na Caixa e retornar para casa, percorre cerca de 60 km, ida e volta. O deputado garante que já formalizou o pedido junto à  Superintendência Regional da Caixa para que Pedra Preta possa ter uma agência.

“Hoje muitas famílias precisam de se deslocar até Rondonópolis para ser atendido ou resolver um problema na Caixa, logo iremos nos reunir com o Superintendente e buscar um posto de atendimento com o objetivo de trazer economia e comodidade para milhares de famílias”, disse o deputado que se comprometeu a continuar defendendo os principais interesses e demandas da população de Pedra Preta junto aos governos estadual e federal.

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“Recebemos esse pedido de várias famílias de Pedra Preta e precisamos que a Caixa tenha sensibilidade para descentralizar o atendimento e garantir mais facilidade para os clientes do banco”, concluiu a vereadora.  

Fonte: ALMT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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