Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

Política

Deputado João Batista entrega resfriador de leite para assentamento de Campo Verde

Foto: LUCIENE LINS

Os produtores rurais do assentamento 14 de Agosto, localizado no município de Campo Verde, foram beneficiados com um tanque de resfriamento de leite – adquirido através de emenda parlamentar do deputado estadual João Batista do Sindspen (PP). De acordo com o deputado, a destinação do maquinário realizada nessa quinta-feira (19), atendeu um pedido do vereador Miguel de Paula.

João Batista destaca que este benefício é importante para os pequenos produtores rurais, uma vez que vai ajudar inúmeras famílias da região, além de fomentar a produção do leite.

“Esse suporte aos pequenos produtores é de extrema importância porque conheço de perto as dificuldades que eles enfrentam. Com o resfriador, o produtor vai poder negociar o leite diretamente com o laticínio, tendo em vista que a conservação do produto se torna mais durável dentro dos resfriadores, fator que irá permitir maior lucro na venda do leite. Na ocasião, parabenizo a atuação do vereador Miguel de Paula, que nos trouxe essa demanda e está sempre atento às necessidades da população do município de Campo Verde”, disse o parlamentar. 

Leia Também:  Primeira-dama entrega brinquedos, fraldas e materiais de higiene para a ala pediátrica da Santa Casa

Para o vereador Miguel de Paula, o objetivo da ação é aumentar a produtividade e a qualidade do leite fornecido pelos pequenos produtores em Campo Verde.

“Eu, juntamente com os moradores do assentamento 14 de Agosto, agradecemos ao deputado João Batista que não mediu esforços para nos auxiliar na conquista desse importante equipamento para nosso município. A atividade leiteira tem papel importante na vida de muitas pessoas e na geração da receita mensal que contribui para a manutenção das famílias do nosso município”, concluiu.

Fonte: ALMT

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

Leia Também:  Ranielli afirma que Diamantino terá 7 campos sintéticos para o laser da população

A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

Leia Também:  Parte das atividades administrativas da ALMT será feita em revezamento

Fonte Folhamax

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

polícia

política

Cidades

ESPORTES

Saúde

É Direito

MAIS LIDAS DA SEMANA