Política
Leis sancionadas ampliam rede de apoio à saúde do homem e da mulher
Foto: Marcos Lopes
Mais duas leis de autoria do deputado Dr. Gimenez (PV) são sancionadas, ampliando a rede de apoio à saúde do homem e da mulher em Mato Grosso. Por meio do acesso à informação, os dispositivos têm o objetivo de desmistificar, humanizar e acolher para salvar vidas. “A informação é uma das armas mais poderosas na corrida por salvar vidas”, destaca o deputado.
Para a saúde da mulher, a Lei 11.650, de dezembro de 2021, cria, em todo o estado, a Campanha Estadual de Prevenção e Combate ao Câncer de Ovário. Esse tipo de câncer é o mais letal e de difícil diagnóstico, por isso, apresenta maior taxa de mortalidade. Por causa do desenvolvimento assintomático e secreto do tumor, 75% dos casos são descobertos tardiamente. Isso faz com que a taxa de sobrevida diminua.
“Promover o amplo debate sobre a doença aumenta significativamente as chances de sobrevivência da mulher”, explica o parlamentar, acrescentando que, além do acesso à informação, a lei legisla para que os atendimentos sejam mais humanizados. “Esse acolhimento correto transfere às mulheres mais segurança, tanto para fazer os exames preventivos, quanto para receber, muitas vezes, o resultado positivo para a doença”, pontua Gimenez.
Já ao amparo à saúde do homem, Dr. Gimenez explica que, a Lei 11.654, também de dezembro de 2021, tem o intuito de combater a negligência, principalmente pelo fator preconceito, do homem com sua saúde. Para isso, a lei garante a divulgação dos serviços relativos à saúde do homem em todo estado, por meio de um guia.
“Mesmo no século 21, diante de tantos progressos, quando se fala em saúde, o preconceito ainda é muito presente entre os homens. Eles vivem, em média, sete anos a menos que as mulheres, e alguns nunca foram ao médico na idade adulta. Diante dessa realidade, o Guia, além de informar, cumpre o papel educativo. A conscientização pode mudar cenários de resistências, como o do homem à atenção primaria”, frisa o parlamentar .
O guia deverá conter a relação de postos de atendimento no estado; relação de exames relativos à prevenção de câncer de próstata, câncer de cólon, doenças sexualmente transmissíveis, doenças cardiovasculares e doenças de trato urogenital; orientações básicas acerca das doenças tratadas no inciso II deste artigo; relação de postos de fornecimento de medicamentos; relação de postos que se possa realizar ações de diagnósticos; relação de hospitais regionais e números de emergência.
Além das duas leis, Dr. Gimenez é autor de mais 28, todas sancionadas, abrangendo não só a saúde, mas também o social, segurança e educação.
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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