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Política

Castello Branco diz que Petrobras ‘pouco pode fazer’ para melhorar situação de caminhoneiros

O presidente da Petrobras, Roberto Castello Branco, afirmou nesta terça-feira (11), durante audiência na Câmara dos Deputados, que a estatal “pouco pode fazer” para melhorar a situação dos caminhoneiros.

Segundo Castello Branco, a empresa atuou “proativamente” para reduzir críticas do setor, acabando com os reajustes diários do preço do diesel e lançando o Cartão Caminhoneiro, que garante estabilidade de preços do diesel a motoristas, especialmente aos autônomos.

“A Petrobras pouco pode fazer. Nós procuramos agir proativamente. Acabamos com o reajuste diário, nossos reajustes são em períodos mais longos. Lançamos, nos postos da BR distribuidora, o Cartão Caminhoneiro. Com o cartão, o caminhoneiro garante que o preço do diesel não vai mudar durante 30 dias. Ele tem uma proteção contra a variação do preço do diesel por 30 dias”, disse.

Castello Branco afirmou que as dificuldades enfrentadas pelos caminhoneiros estão relacionadas principalmente a um descasamento entre oferta e demanda.

Segundo ele, enquanto a frota de caminhões cresceu 47,3% entre 2008 e 2017, o Produto Interno Bruto (PIB) cresceu apenas 10% no mesmo período, gerando mais oferta do que demanda pelo transporte por caminhão.

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Segundo ele, o tabelamento do frete agravou a situação, já que parte do agronegócio optou por ter frota própria.

A tabela de fretes foi criada no ano passado pelo governo Michel Temer, após a greve dos caminhoneiros que bloqueou estradas e comprometeu o abastecimento de combustível, de medicamentos e de alimentos em todo o Brasil. A criação era uma das reivindicações da categoria.

Durante a audiência, Castello Branco mencionou ainda que a frota dos caminhoneiros autônomos é muito mais velha do que a das empresas, e, segundo ele, isso significa mais gastos com manutenção e com combustível.

G1

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Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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