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Prefeitura de Colíder oferece suporte e orientação a empresários para linhas de crédito do Desenvolve Emergencial

Foto por: Assessoria

A prefeitura de Colíder em parceria com o governo do Estado, está auxiliando os comerciantes no envio de projetos para o programa Desenvolve Emergencial, que oferece um aporte financeiro para desenvolver o negócio ou manter capital de giro diante da crise.

O Desenvolve-MT, agência de fomento estadual, está capitalizada e já iniciou a oferta de linhas de crédito emergenciais para atender micro e pequenos empresários que sofreram com os impactos financeiros da pandemia da Covid-19, entre eles os proprietários de bares, restaurantes e similares.

De acordo com o secretário Lourenço Marani, as linhas de crédito de capital de giro são destinadas a minimizar os impactos financeiros causados pela pandemia do coronavírus, de forma a colaborar com os empresários para que possam equilibrar o fluxo de caixa, repor estoques, pagar fornecedores, entre outros.

Colíder está registrando uma grande procura de interessados em adquirir essas linhas de crédito e a secretaria municipal está prestando atendimento e orientação através do telefone 66 3541-4498 ou pelos celulares 66 99985 7398; 66 99969 8399 ou 021 99900 7357.

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O cadastro é realizado online através de uma plataforma desenvolvida pelo governo do Estado. “Pedimos a todos que nos envie toda a documentação para que a análise de crédito seja efetuada com mais rapidez”, explica Lourenço.

Para ter seu projeto aprovado, o solicitante deve ter toda a documentação exigida e estar em dia com os tributos.

O programa está aberto para toda a classe empresarial e empreendedores individuais,

Para os Microempreendedores Individuais – MEI, o Governo do Estado de Mato Grosso vai liberar R$15 milhões. Cada tomador pode requerer até R$10 mil com juros a 2,5% ao ano. O prazo para pagamento do empréstimo é de até 24 meses e carência de até 6 meses.  Além desses benefícios, a linha ainda conta com um diferencial, se as parcelas forem pagas em dia o juros é zero.

Para bares, restaurantes e similares, o valor para empréstimos será de até R$50 mil por empresa, com taxa de juros de 6% ao ano. Com as parcelas pagas em dia, o empresário terá os juros reduzidos para 4,80% ao ano a título de bônus de adimplência. O prazo para pagamento é de até 42 meses, com máximo de 6 meses de carência.

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Fonte: Nortão Online com Assessoria
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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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