Política
Via de acesso à ALMT será fechada a partir das 22h desta terça-feira (27)
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), atendendo recomendação da Superintendência da Polícia Militar e da Coordenadoria de Proteção Contra Incêndio e Pânico, determinou a interdição do trecho na Avenida André Maggi em frente ao Edifício Dante Martins de Oliveira, sede do Parlamento estadual. O bloqueio da via será feito a partir das 22h, desta terça-feira (27), e visa garantir a segurança dos manifestantes que se mobilizam para acompanhar a votação do Projeto de Lei (PL) 1363/2023, que proíbe o transporte, armazenamento e comercialização de peixes de rio em Mato Grosso, prevista para acontecer nesta quarta-feira (28), durante sessão plenária na ALMT.
A expectativa da Polícia Militar é fechar a Avenida André Maggi entre a rotatória em frente à Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra) e a rotatória de acesso ao Palácio Paiaguás. O acesso ao prédio da ALMT será feito exclusivamente a pé e o número de visitantes será limitado à capacidade máxima da galeria do Plenário das Deliberações e dos dois auditórios. Aqueles que não conseguirem entrar na Assembleia poderão acompanhar a sessão plenária pelo telão que será instalado na área externa da Casa de Leis. Vale destacar que, também por medida de segurança, é preciso fazer um cadastro para entrar na Assembleia Legislativa.
As pessoas que trabalham na região do Centro Político Administrativo (CPA) em Cuiabá deverão buscar rotas alternativas.
Fonte: ALMT – MT
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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