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Indicação solicita pavimentação de bairro em Várzea Grande


Foto: JLSIQUEIRA / ALMT

O deputado Ulysses Moraes (União) apresentou uma indicação de n° 295/2022 à Secretaria Municipal de Obras Públicas de Várzea Grande, para a pavimentação asfáltica no bairro Costa Verde, loteamento Santa Maria II. De acordo com o parlamentar, o objetivo é prestar assistência habitacional a fim de atender aos anseios dos moradores. 

Segundo informações prestadas por moradores da cidade, os bairros se encontram em condições precárias, não só pela ausência de uma política habitacional adequada, mas também pelo fato de que a ausência de pavimentação asfáltica no local contribui ainda mais nesse período de seca, pela depreciação da saúde dos moradores, principalmente idosos e crianças.

A Indicação ainda mostra que o problema da falta de asfalto nas ruas do bairro, não é apenas um problema dos moradores, mas também para os condutores, uma vez que realizar manobras para conseguir desviar dos buracos no bairro tem causado danos aos veículos. 

Vale ainda destacar que as obras para a pavimentação também devem contemplar infraestruturas complementares como a implantação de sistemas de drenagem e de calçadas, as quais promovem mais acessibilidade e melhores condições de circulação nas cidades.

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“Esperamos que essa indicação seja atendida para que os moradores deste bairro em Várzea Grande tenham mais estrutura e qualidade de vida. Vamos continuar cobrando por uma solução”, finalizou o deputado.

Fonte: ALMT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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