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Política

Câmara conclui votação de projeto que pode aumentar valor do fundo eleitoral

A Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira (4) a votação do projeto que pode aumentar o valor do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, conhecido como fundo eleitoral.

O texto-base já havia sido aprovado nesta terça (3), mas os deputados precisavam analisar os destaques para concluir a votação. Agora, o projeto seguirá para o Senado.

O fundo eleitoral é diferente do fundo partidário. O fundo eleitoral integra o Orçamento Geral da União (OGU) e é abastecido somente com dinheiro público. O fundo partidário é composto por dotações orçamentárias da União, dinheiro oriundo de multas, de penalidades, de doações e de outros recursos financeiros.

Pelas regras atuais, o fundo eleitoral é formado por 30% das emendas impositivas (obrigatórias) apresentadas pelas bancadas estaduais no Congresso Nacional. O dinheiro é distribuído para as legendas conforme o número de parlamentares das siglas no Legislativo.

O projeto aprovado pela Câmara retira a previsão de o fundo ser abastecido com 30% das emendas de bancada, abrindo margem para novo percentual.

Isso porque, de acordo com o texto, o valor a ser destinado continuará a ter origem nas emendas de bancada, mas o fundo será “constituído por um percentual do montante total dos recursos da reserva específica a programações decorrentes de emendas de bancada estadual impositiva, que será encaminhada na Lei Orçamentária Anual”.

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Articulação

Na eleição de 2018, o fundo contou com R$ 1,7 bilhão, conforme resolução aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Segundo o colunista do G1 e da GloboNews Valdo Cruz, o governo previa inicialmente que o fundo teria R$ 2,5 bilhões em 2020, mas o cálculo estava errado, e a nova previsão é que o fundo receba R$ 1,87 bilhão.

Diante dessa possível revisão, informou o colunista do G1 e da GloboNews Gerson Camarotti, houve uma articulação suprapartidária para aumentar o valor do fundo para a eleição municipal de 2020.

Ponto a ponto

Saiba o que os deputados mantiveram no projeto conforme o texto-base:

  • O fundo eleitoral será composto por uma parte (não definida) das emendas impositivas (obrigatórias), apresentadas pelas bancadas estaduais. Hoje, 30% das emendas compõem o fundo. O projeto aprovado retira a limitação.
  • O candidato inelegível poderá concorrer ao pleito. Mas só assumirá caso a Justiça reverta a inelegibilidade e permita a candidatura até a data da posse. Se o candidato for elegível, estiver regular e um fato ameaçar a candidatura a 20 dias das eleições, ele pode ser impedido de concorrer.
  • Partidos políticos poderão fazer doações eleitorais uns para os outros, com exceção da verba reservada para o financiamento de candidaturas de mulheres.
  • A lei determina que, se um partido tem as contas reprovadas pela Justiça Eleitoral, precisa devolver os recursos irregulares e pagar multa de 20% sobre o valor. Os deputados aprovaram uma regra segundo a qual a multa só será aplicada se a conduta da legenda for dolosa, ou seja, com intenção de cometer a irregularidade.
  • Inicialmente, o projeto previa que, se o partido abrisse mão do fundo eleitoral, o dinheiro seria distribuído “proporcionalmente” aos demais, conforme as bancadas no Congresso. O destaque aprovado nesta quarta-feira (4) proibiu a divisão entre as legendas.
  • O texto aprovado estabelece que serviços de advocacia e de contabilidade não entrarão no limite de doação de pessoa física para os partidos (10% da renda bruta). Um destaque aprovado determinou que os pagamentos aos advogados só ficarão fora do teto no contexto de processos judiciais. O percentual de 10% será aplicado nos serviços de consultoria jurídica e contábil às legendas.
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Nova janela partidária

Um destaque proposto pela deputada Renata Abreu (Pode-SP) criava nova janela partidária e permitia a mudança de partido, sem prejuízos para o político, nos 30 dias após a publicação da lei com a consequente migração dos recursos do fundo partidário e acesso a TV e rádio.

Em contrapartida, a janela válida atualmente não poderia ser aplicada até o fim desta legislatura (fevereiro de 2022). Esta sugestão foi rejeitada.

G1

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Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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