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Bolsonaro sanciona fim da prisão disciplinar de policiais e bombeiros

O presidente Jair Bolsonaro sancionou sem vetos o projeto que extingue a pena de prisão disciplinar para policiais e bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal. O texto, que já havia sido aprovado pelo Congresso no dia 12, foi sancionado nesta quinta-feira (26) e publicado na madrugada desta sexta no “Diário Oficial da União”.

O texto põe fim à prisão de policiais e bombeiros militares por indisciplina e prevê que as corporações serão regidas por Código de Ética e Disciplina, aprovado por lei estadual, com a finalidade de definir, especificar e classificar transgressões disciplinares, além de estabelecer normas relativas a punições.

Pela lei, as punições não poderão estabelecer medida privativa e restritiva de liberdade. Estados e o DF terão prazo de 12 meses após a sanção do novo artigo para implementar as regras.

Automutilação

Ainda nesta sexta-feira (27), foi publicado no “Diário Oficial da União” o texto sancionado por Bolsonaro que criminaliza o incentivo à automutilação ou suicídio pela internet ou redes sociais.

O projeto foi sancionado sem vetos e fixa penas mais rigorosas para o incentivador. A proposta inclui uma punição específica de 6 meses a 2 anos de prisão para quem estimula o suicídio ou a automutilação, independentemente do resultado provocado na vítima.

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Se o crime é cometido contra menores de 14 anos ou contra portador de deficiência mental, sem capacidade de discernimento, quem o pratica pode ter que responder por lesão corporal grave ou gravíssima (com penas que variam de dois a oito anos) ou por homicídio (com penas de seis a 20 anos).

O texto sancionado altera o Código Penal, que já previa punição para quem induz ou instiga alguém a suicidar-se ou ajuda a pessoa a cometer o suicídio.

Antes, a legislação penal não mencionava a automutilação.

Medicina ocupacional, doenças do sangue e franquias

Bolsonaro vetou na íntegra o projeto que garante ao motorista profissional “programas permanentes de medicina ocupacional para avaliação periódica de saúde”. O presidente justificou que a proposta cria despesa obrigatória sem apresentar uma fonte de receita para custeá-la.

Também foi publicado veto integral ao projeto que prevê que todos os pacientes do SUS terão direito ao tratamento de doenças do sangue e também à “disponibilização de sangue, componentes, hemoderivados, medicamentos e demais recursos necessários ao diagnóstico e à prevenção”.

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A justificativa também foi a de que a proposta cria despesa obrigatória sem apresentar fonte de receita.

Além disso, Bolsonaro vetou um artigo do projeto que cria novas regras para as franquias. O trecho vetado permitia que empresas públicas, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente pela União, estados, DF e municípios, aderissem ao sistema de franquia.

De acordo com a proposta, as empresas públicas teriam de promover uma “Oferta Pública de Franquia”, observando os critérios da Lei de Licitações e Contratos. O Executivo explica que optou pelo veto porque este ponto poderia gerar “insegurança jurídica”, já que contraria a Lei das Estatais, que prevê que as empresas estatais são obrigadas a realizar licitações.

G1

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Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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