Política
Deputado viabiliza entrega de mil mudas de banana em São José do Povo
Entrega de mudas realizada em São José do Povo
Foto: HENRIQUE COSTA PIMENTA BRAGA
O deputado estadual Thiago Silva (MDB) viabilizou, na última semana, a entrega de mil mudas de banana da variedade maçã para atender produtores do município de São José do Povo. A indicação foi do vereador Nicanor Francisco (PDT) e atende centenas de pequenos produtores.
As mudas serão destinadas aos agricultores familiares da região, escolas rurais e hortas pedagógicas, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura. “Estamos trabalhando para ofertar novas mudas para o trabalho das escolas do campo e dos pequenos produtores que precisam do apoio para diversificar a produção em suas propriedades e fomentar a economia local”, disse o deputado Thiago Silva.
A professora Marina Costa falou sobre importância da doação para o trabalho com as crianças que cuidam de hortas pedagógicas.
“É importante a doação de mudas para que possamos garantir a alimentação saudável por meio do nosso trabalho na horta pedagógica da Escola Welinton Coelho. Agradeço ao deputado Thiago Silva que viabilizou as mudas junto ao Governo, e isto demonstra seu compromisso com os pequenos produtores e escolas do campo”, disse Marina Costa, professora do campo.
O líder rural Carlos Bispo, que esteve presente na entrega, destacou o empenho do deputado Thiago Silva para defender os agricultores familiares. “Esse é mais um incentivo que buscamos junto ao deputado que irá atender o pequeno produtor na ponta, que muitas vezes não possui essa variedade de banana, tão consumida no mercado. Vamos continuar trabalhando para viabilizar mais mudas”, disse.
O vereador Nicanor Francisco (PDT) agradeceu em nome da comunidade e do secretário de Agricultura Cleiton a entrega de mudas e se colocou à disposição para fazer mais parcerias com o deputado e trabalhar pelos agricultores familiares.
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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