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Câmara aprova prioridade de matrícula escolar a filho de vítima de violência doméstica

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (19) projeto de lei que assegura prioridade na matrícula ou transferência em escolas de educação básica aos filhos de mulheres que sofrem violência doméstica.

A intenção da proposta, que altera a Lei Maria da Penha, é auxiliar as vítimas nos casos em que é necessário abandonar a casa do agressor. Em muitos casos, após fugir dos companheiros que as agridem, essas mulheres encontram dificuldade para matricular os filhos em meio ao ano letivo.

Pelo projeto, o juiz poderá determinar, como medida protetiva de urgência, a matrícula ou a transferência dos filhos das vítimas de violência doméstica para instituições de ensino mais próximas da nova residência, ainda que não existam vagas disponíveis.

Nesta terça-feira, durante a votação do projeto, a deputada Geovania de Sá (PSDB-SC) – autora do texto – destacou aos colegas de parlamento que as vítimas de violência doméstica se encontram em uma situação “vulnerável” e que, muitas vezes, precisam ser afastadas do seu agressor.

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“No momento em que elas são agredidas, elas têm uma situação tão desprotegida e, muitas vezes, ao serem afastadas do agressor, precisam mudar de local onde residem, precisam procurar um trabalho e, frequentemente, não encontram próximo a sua moradia o local para os seus filhos estudarem”, ponderou a parlamentar do PSDB.

“É uma situação que os prefeitos não conseguem ter, principalmente na infantil, vagas para todos. Mas essas mulheres numa situação vulnerável, numa situação frágil, precisam ter a garantia para poderem voltar a uma situação de trabalho buscando autonomia financeira”, complementou Geovania.

A proposta aprovada pela Câmara estabelece ainda que, para obter o benefício, as mulheres vão precisar apresentar documento que comprove registro de ocorrência da violência doméstica na Polícia Civil ou de tramitação de ação judicial contra o agressor.

Após ter sido aprovado pelos deputados, o texto será submetido agora ao Senado. Se for aprovada pelos senadores, a proposta seguirá para sanção presidencial.

G1 Política

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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