Política
Barroso diz que caso Flordelis não se refere ao mandato e permite retomada da investigação no Rio
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, decidiu nesta quinta-feira (1º) que a apuração sobre o envolvimento da deputada Flordelis (PSD-RJ) no episódio da morte do marido dela, o pastor Anderson do Carmo, não tem relação com o mandato parlamentar. Por isso, determinou a retomada da investigação no Rio de Janeiro.
O pastor foi morto a tiros dentro da casa em que morava em Niterói (RJ) com a mulher e parte dos 55 filhos do casal, a maioria, adotados. A Polícia Civil do Rio de Janeiro prendeu dois dos filhos da deputada: Flávio, filho biológico de Flordelis e que admitiu ter dado seis tiros no padrasto; e Lucas, que teria comprado a arma do crime.
“Diante da notícia de sobrestamento das investigações na origem em decorrência da dúvida acerca da competência para o prosseguimento das investigações, comunique-se, com urgência, o teor da presente decisão ao Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Niterói/RJ, para continuidade das investigações”, afirmou o ministro na decisão.
Segundo Barroso, “os crimes como o de homicídio não têm, como regra, pertinência com as funções exercidas por ocupante de cargo parlamentar. E não há até aqui qualquer indicação de que teria no caso concreto”.
Em nota, a assessoria da deputada afirmou que não se surpreendeu com a decisão e que nunca reivindicou a prerrogativa de não ser investigada pela polícia (leia a íntegra da nota ao final desta reportagem).
O ministro afirmou ainda que “o foro privilegiado constitui instrumento para garantir o livre exercício de certas funções públicas, não havendo sentido em estendê-lo a crimes que, cometidos após a investidura, sejam estranhos ao exercício das respectivas funções”.
No início deste mês, após o início do recesso do Judiciário, a Polícia Civil formalizou uma consulta ao STF questionando se o caso poderia continuar na primeira instância ou se deveria ser encaminhado à Suprema Corte devido ao foro privilegiado de Flordelis. O presidente do STF, Dias Toffoli, preferiu esperar o fim do recesso para que o relator decidisse.
Os ministros do Supremo decidiram, no ano passado, manter na Corte somente casos relacionados ao mandato de deputados e senadores que tenham relação direta com a função de parlamentar.
Diante da consulta da Polícia Civil fluminense, Toffoli solicitou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) emitisse um parecer sobre o questionamento.
Ao responder ao STF, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, opinou, com base nas regras do foro privilegiado restrito, pelo prosseguimento do caso no Rio de Janeiro.
O argumento da chefe do Ministério Público é de que o fato não tem nenhuma relação com o mandato parlamentar de Flordelis.
Nota da deputada
Leia abaixo a íntegra de nota divulgada pela assessoria da deputada Flordelis.
Em razão da decisão do STF cabe esclarecer que: a) Em nenhum momento a deputada federal Flordelis solicitou ou reivindicou a prerrogativa de não ser investigada pela polícia e pela Justiça. O STF foi provocado pelo Ministério Público, porque a lei assim exige. b) A decisão não surpreendeu a deputada Flordelis, porque ela tem conhecimento que a prerrogativa só seria aplicada se o crime investigado tivesse ocorrido em razão do mandato dela. c) Antes mesmo da decisão, a deputada esteve à disposição da polícia em todos os momentos em que foi solicitada. d) A deputada tem todo o interesse na solução do caso. Ela precisa saber quem foram os autores do crime e as razões que tiveram. Só depois disso ela terá paz.
G1 Política
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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