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Após novo decreto, Exército vai definir em 60 dias quais armas cidadãos vão poder comprar

O decreto do governo de Jair Bolsonaro publicado nesta quarta-feira (22) que trata das regras sobre armas no país determina que o Exército defina, em 60 dias, quais armas vão poder ser adquiridas pelos cidadãos comuns. É essa listagem que vai dizer, por exemplo, se será possível ou não comprar fuzil.

No início de maio, o governo havia publicado um decreto que aumentou a potência das armas que poderiam ser adquiridas para o cidadão comum para até 1.200 libras e 1.620 joules de energia cinética.

Essa ampliação abriu a possibilidade de que cidadãos adquirissem armas que, até então, eram de uso restrito da polícia, como as pistolas 9mm e .40. Nessa categoria também se enquadra o fuzil semiautomático T4, segundo a Taurus, que fabrica o armamento.

O novo decreto mantém a ampliação do limite de 1.200 libras e 1.620 joules. Mas, a relação de armas que vão poder ser adquiridas pelo público em geral ainda precisa ser definida pelo Exército. É nesse prazo que a corporação definirá o que é arma de fogo e munição de uso permitido e arma de arma de fogo de uso restito (reservada para a algumas categorias, como policiais e militares das Forças Armadas).

Isso vale para todas as armas, inclusive para os fuzis. Questionado nesta quarta-feira se os cidadãos poderão comprar fuzis, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, afirmou, em entrevista à Rádio BandNews:

“Isso (definir as armas permitidas) vai ser uma competência do Comando do Exército que vai realizar essa classificação. Sobre que tipo de armamento que as pessoas podem adquirir ou não e dependendo das categorias. Normalmente, essas armas de potencial lesivo maior, são restritos à utilização das forças de segurança.”

Já o porte de fuzil, que é a possibilidade de transportá-lo fora de casa, foi expressamente proibido pelo decreto.

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Como é feita a definição

O decreto de Bolsonaro define 3 categorias de armas: as armas de porte (armas curtas), como revólveres; as portáteis (armas longas), como espingardas, carabinas e fuzis; e as não portáteis, que só podem ser transportadas por mais de uma pessoa ou fixadas em veículos ou em outras estruturas. Essas últimas são todas proibidas para população.

O Exército definirá, então, quais são as armas de porte (curtas) e portáteis (longas) se enquadram entre as permitidas, restritas e proibidas.

O órgão responsável por isso é a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército. Os técnicos vão analisar energia cinética emitida e definir se aquela arma pode ser usada e por quem.

Para formular a lista do que cada um poderá comprar, os militares farão testes em simulador e reais e estabelecerão “parâmetros de aferição”, as regras e os critérios para definir o que é permitido, o que é restrito e o que é proibido.

O Exército fará, ao fim, uma lista dos calibres nominais e quais serão as munições que podem ou não serem utilizadas. Isso porque, a energia cinética varia de acordo com o peso da munição, da velocidade ao ser disparada, do prolongamento do cano da arma e de outros fatores.

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Será calculada a energia cinética do disparo de cada arma com cada tipo de munição, para verificar se a arma e a munição se enquadram nos critérios permitidos ou não no decreto.

Por exemplo: as munições de calibres 380 ACP, 9mm parabelum, .38 super possuem diâmetro de uma arma de 9mm. Mas, algumas podem ter um comportamento balístico diferente conforme diversos critérios de avaliação.

No fuzil, a energia cinética é maior porque a munição a ser utilizada, apesar de ser mais leve que as munições de outras armas, tem mais pólvora do que as demais e, devido ao prolongamento dos canos das armas, que são mais longos que o das armas curtas (como revólver e pistolas), a pressão da queima da pólvora, em alta velocidade, gera maior energia cinética.

Mudanças

Após o primeiro decreto, publicado no último dia 7, passam a ser permitidas para todas as pessoas e algumas categorias (como jornalistas de cobertura policial e caminhoneiros) a compra e o porte de pistolas de calibre ponto 40 — hoje autorizadas apenas para forças policiais —, e de pistolas nove milímetros (de uso de policiais federais) e de calibre 45 (empregado pelos militares do Exército).

G1 Política

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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