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Deputada recebe demanda da Fecomércio para regulamentação de segmento de óticas em MT

Foto: Felipe Lima Assessoria

Atendendo a uma solicitação da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Mato Grosso (Fecomércio-MT), a deputada estadual Janaina Riva (MDB) deve apresentar via lideranças partidárias um projeto de lei para regulamentar a comercialização de produtos ópticos em Mato Grosso, com o intuito coibir a venda casada e de produtos sem procedência/ nocivos à saúde da população.

Na tarde desta quarta-feira (11.08) a deputada esteve na presidência da Fecomércio, junto ao presidente José Wenceslau de Souza Júnior, que apresentou a demanda. Segundo o presidente, a realidade atual é uma avalanche de produtos sem procedência e nocivos invadindo e conquistando o mercado consumidor óptico mato-grossense pelo fator preço.

De acordo com o presidente, os flagrantes de irregularidades constatadas na comercialização de produtos ópticos no Estado de Mato Grosso, são constantes. E o pedido da Fecomércio é para que seja criada uma norma jurídica capaz de assegurar a segurança necessária para a comercialização e prestação de serviços ópticos com responsabilidade e segurança. Dentre as reivindicações está a de que nenhum estabelecimento de venda ao varejo e serviços de produtos ópticos poderá instalar-se e funcionar sem previa licença do órgão de vigilância sanitária competente e

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A deputada estadual Janaina Riva deve apresentar o projeto com a regulamentação na próxima sessão, após discuti-lo com as lideranças partidárias. Vale ressaltar que entende-se por estabelecimento de venda ao varejo de produtos ópticos aqueles que comercializam óculos de proteção, óculos com ou sem lentes corretoras, de cor ou sem cor, e lentes de contato.

 

Fonte: Laura Petraglia/Assessoria de Comunicação

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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