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Saúde de Arenápolis recebe R$270 mil em emenda parlamentar


Foto: Marcos Lopes

O Deputado estadual Dr. João (MDB), destinou emenda parlamentar ao município de Arenápolis no valor de R$ 270 mil reais, atendendo demandas da saúde. Deste valor, R$ 150 mil reais serão para a aquisição de um aparelho de ultrassonografia e R$ 120 mil para o custeio na saúde.  

“O prefeito de Arenápolis, Eder Marquis, a vice Maria Campos, o vereador Nivaldo Relâmpago e os nossos demais parceiros do município estiveram nesta semana no meu gabinete fazendo um agradecimento especial com relação as emendas que destinei para o desenvolvimento do município. Os mesmos ressaltaram a importância dos recursos para atender a população e aproveitaram a oportunidade para apresentar mais demandas, as quais não medirei esforços para atender,” destacou o parlamentar.

Em mais de três anos de mandato, Dr.João se destacou como parlamentar atuante na área da saúde, destinando a maior parte das emendas parlamentares para o custeio do setor. Vale lembrar que o deputado participou ativamente das negociações e intervenções junto ao governo do estado para que o Hospital de Arenápolis voltasse a funcionar, tendo em vista que a demanda na área da saúde na região aumentou após o fechamento do Hospital Regional de Barra do Bugres. Atualmente o Hospital de Arenápolis está funcionando e atendendo toda a população, tendo o deputado Dr.João como parceiro.  

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“Nosso mandato segue trabalhando pelo desenvolvimento de todo estado de Mato Grosso, por mais qualidade de vida e justiça social a todos, garantindo que os tributos pagos pela população retornem em melhorias para os mesmos,” reforçou o deputado.

Fonte: ALMT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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