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Prefeitura encerra processo burocrático e obras do ‘Cais do Porto’ devem começar

A Prefeitura anunciou nesta terça-feira (08) que já concluiu todo o processo administrativo e burocrático para a construção do Cais do Porto, que faz parte da segunda etapa da Orla do Porto, na Capital.

O próximo passo, segundo a prefeitura, é dar a ordem de serviço para obra de requalificação do local que fica à margem esquerda do Rio Cuiabá. A empresa vencedora da licitação foi a X Nova Fronteira Construtora Ltda. EPP.

O Município aguarda apenas a avaliação do projeto que já está com a Caixa Econômica Federal para análise. O prazo mínimo é de trinta dias para autorização e início dos trabalhos. A previsão é para o mês de março, sendo que o prazo de execução é de oito meses, a partir do início da ordem de serviço.

A elaboração do projeto foi feita pelo Instituto de Planejamento e Desenvolvimento Urbano (IPDU) e a obra está orçada em R$ 2, 4 milhões e será bancada com recursos do Ministério do Turismo e da Prefeitura de Cuiabá.

 

 

 

Fonte: ReporteMT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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