Política
Comissão de Fiscalização termina 2022 com 363 proposições analisadas
Foto: Marcos Lopes
A Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária (CFAEO) divulgou o relatório das atividades realizadas durante o último ano da sessão legislativa de 2022, da 19ª Legislatura. À comissão foram encaminhadas 363 proposituras, sendo 55 projetos de lei, cinco substitutivos integrais a projetos de lei e 303 emendas a projetos de leis.
Nesse período, a comissão realizou nove audiências públicas e três reuniões, sendo uma para instalação da comissão e duas reuniões ordinárias. A CFAEO representa uma das cinco comissões que compõem o Núcleo Econômico da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, sendo quatro permanentes e uma temporária.
Das nove audiências públicas realizadas pela CFAEO, em 2022, três foram para discutir o desempenho de metas fiscais quadrimestrais do governo estadual e outras quatro para debater as metas físicas de Secretarias de Estado. A comissão realizou uma audiência pública para apresentação do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias/2023 e outra para discutir o projeto de Lei Orçamentária Anual/2023.
Em 2022, a produção legislativa, no âmbito da CFAEO, resultou na produção de 19 leis ordinárias ao ordenamento jurídico estadual. Na mesma sessão legislativa, o Executivo apresentou cinco vetos, no âmbito da CFAEO. Desse total, quatro são vetos totais e um veto parcial.
O único veto mantido foi o de nº 35/ 2022, que define critérios para caracterizar contribuinte inadimplente como devedor contumaz e estabelece medidas para cobrança da dívida. Na comissão tramitam inúmeras proposições e posteriormente leis que remetem aos aspectos econômicos, financeiros e sociais de milhares de cidadãos mato-grossenses.
A Comissão de Fiscalização representa uma das quatro comissões permanentes integrantes do Núcleo Econômico do Poder Legislativo. Durante a sessão legislativa de 2022, referente a 19ª Legislatura, a mesma teve a oportunidade de reafirmar a importância no andamento dos processos dentro Casa de Leis, analisando as questões financeiro-orçamentárias e ainda deliberando sobre o mérito de inúmeras proposições.
Em novembro, a CFAEO realizou a audiência pública, remota e presencial, para debater com a equipe econômica do Governo do Estado o Projeto de Lei Orçamentária Anual – PLOA 814/2022. A proposta estima a receita e fixa despesas do Estado para o exercício financeiro de 2023. A receita liquida estimada é de R$ 30,815 bilhões. A audiência foi conduzida pelo deputado Carlos Avallone – presidente da CFAEO.
No último ano da 19ª Legislatura, a CFAEO foi composta pelos deputados/titulares: Carlos Avallone (PSDB) – presidente, Thiago Silva (MDB) – vice-presidente, Ondanir Bortolini (PSD) – Nininho, Valmir Moretto (Republicano) e Valdir Barranco (PT). Já os suplentes são: Dilmar Dal Bosco (União Brasil), Sebastião Rezende (União Brasil), Dr. Eugênio (PSB), Xuxu Dal Molin (União Brasil) e João Batista do Sindspen (PP).
A equipe técnica do Núcleo Econômico é composta por 11 servidores, sendo coordenado por um Consultor Legislativo da Mesa Diretora e mais dez servidores (técnicos, assistentes e assessores). As comissões permanentes têm por finalidade exarar parecer sobre as proposições submetidas ao seu exame.
As comissões permanentes ou temporárias possuem poderes políticos definidos no Regimento Interno. Entre os instrumentos democráticos mais frequentes utilizados pelas comissões, merece destaque especial a realização de reuniões e audiências públicas, nas quais são disponibilizados livre acesso ao público com foco na publicidade, transparência pública e controle social.
Fonte: ALMT
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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