Política
Comissão aprova projetos para incentivo a atletas, combate à pedofilia e inclusão nas escolas
A Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura e Desporto da Assembleia Legislativa de Mato Grosso apreciou 18 projetos de lei durante reunião ordinária realizada na tarde desta terça-feira (6).
Entre as propostas analisadas, está o PL 873/2023, aprovado nos termos do substitutivo integral nº 01, de autoria do deputado Fábio Tardin – “Fabinho” (PSDB), que garante às atletas, paratletas e atletas-guia, gestantes ou puérperas, no âmbito da Bolsa-Atleta, o respeito à maternidade e aos direitos que as protegem.
“Quando a atleta está gestante, não consegue participar das competições e o Estado acabava não arcando com esses custos e isso fazia com que muitas perdessem o incentivo para continuar e acabavam desistindo de suas carreiras. Então, esse projeto vai corrigir uma distorção que tínhamos na lei. Trata-se de uma pequena alteração, mas que vai fazer uma grande diferença para as atletas e para o esporte mato-grossense”, ressaltou Tardin.
O deputado também é autor dos projetos de lei 1060/2023, que institui nas escolas públicas e privadas do Estado de Mato Grosso a Campanha de Esclarecimento e Combate à Pedofilia, e 1170/2023, que cria o Programa de Orientação Psicológica Voluntária nas Escolas Públicas de Mato Grosso. Ambos tiveram pareceres favoráveis aprovados pelos membros da comissão.
Projetos que tratam do tema inclusão também tiveram pareceres favoráveis aprovados pela comissão, como o PL 67/2023, que dispõe sobre a inclusão e reserva de vagas na rede pública e privada de educação para crianças e jovens com síndrome de Down, e o PL 125/2023, que institui o selo “Escola Amiga da Educação Inclusiva”, que será conferido às escolas públicas e privadas do Estado de Mato Grosso, que adotem medidas para a implantação de um sistema educacional inclusivo de pessoas com deficiência em todos os níveis de ensino. Ambos são de autoria do deputado Thiago Silva (MDB).
“Esse é um tema que a gente tem debatido muito aqui na comissão, a inclusão na educação, nas escolas, tanto no que se refere a investimento, quanto à estrutura das nossas escolas e também a políticas pedagógicas. Então, nós apresentamos esses dois projetos, primeiro para garantir vagas para crianças com síndrome de Down, que é um desafio muito grande, e também a criação do selo para as escolas que adotarem as melhores políticas, os melhores projetos, como forma de incentivo para que elas se aprimorem e, assim, a Secretaria Estadual de Educação também amplie esses projetos na educação inclusiva”, frisou o parlamentar.
Também foram aprovados pareceres favoráveis aos projetos de lei 194/2023, 266/2023, 461/2023, 495/2023, 627/2023, 663/2023, 765/2023, 845/2023, 961/2023, 1197/2023, 329/2019, nos termos do substitutivo integral nº 01 e 511/2021, sendo rejeitado o substitutivo integral. O PL 869/2022 teve parecer contrário à aprovação.
O deputado Cláudio Ferreira (PTB) pediu vistas dos PL’s 104/2021, 863/2023 e 1205/2023. Já Thiago Silva solicitou vistas dos PL’s 638/2023, 668/2023 e 703/2023.
Fonte: ALMT – MT
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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