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Política

Comissão aprova projetos para incentivo a atletas, combate à pedofilia e inclusão nas escolas

A Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura e Desporto da Assembleia Legislativa de Mato Grosso apreciou 18 projetos de lei durante reunião ordinária realizada na tarde desta terça-feira (6).

Entre as propostas analisadas, está o PL 873/2023, aprovado nos termos do substitutivo integral nº 01, de autoria do deputado Fábio Tardin – “Fabinho” (PSDB), que garante às atletas, paratletas e atletas-guia, gestantes ou puérperas, no âmbito da Bolsa-Atleta, o respeito à maternidade e aos direitos que as protegem.

“Quando a atleta está gestante, não consegue participar das competições e o Estado acabava não arcando com esses custos e isso fazia com que muitas perdessem o incentivo para continuar e acabavam desistindo de suas carreiras. Então, esse projeto vai corrigir uma distorção que tínhamos na lei. Trata-se de uma pequena alteração, mas que vai fazer uma grande diferença para as atletas e para o esporte mato-grossense”, ressaltou Tardin.

O deputado também é autor dos projetos de lei 1060/2023, que institui nas escolas públicas e privadas do Estado de Mato Grosso a Campanha de Esclarecimento e Combate à Pedofilia, e 1170/2023, que cria o Programa de Orientação Psicológica Voluntária nas Escolas Públicas de Mato Grosso. Ambos tiveram pareceres favoráveis aprovados pelos membros da comissão.

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Projetos que tratam do tema inclusão também tiveram pareceres favoráveis aprovados pela comissão, como o PL 67/2023, que dispõe sobre a inclusão e reserva de vagas na rede pública e privada de educação para crianças e jovens com síndrome de Down, e o PL 125/2023, que institui o selo “Escola Amiga da Educação Inclusiva”, que será conferido às escolas públicas e privadas do Estado de Mato Grosso, que adotem medidas para a implantação de um sistema educacional inclusivo de pessoas com deficiência em todos os níveis de ensino. Ambos são de autoria do deputado Thiago Silva (MDB).

“Esse é um tema que a gente tem debatido muito aqui na comissão, a inclusão na educação, nas escolas, tanto no que se refere a investimento, quanto à estrutura das nossas escolas e também a políticas pedagógicas. Então, nós apresentamos esses dois projetos, primeiro para garantir vagas para crianças com síndrome de Down, que é um desafio muito grande, e também a criação do selo para as escolas que adotarem as melhores políticas, os melhores projetos, como forma de incentivo para que elas se aprimorem e, assim, a Secretaria Estadual de Educação também amplie esses projetos na educação inclusiva”, frisou o parlamentar.

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Também foram aprovados pareceres favoráveis aos projetos de lei 194/2023, 266/2023, 461/2023, 495/2023, 627/2023, 663/2023, 765/2023, 845/2023, 961/2023, 1197/2023, 329/2019, nos termos do substitutivo integral nº 01 e 511/2021, sendo rejeitado o substitutivo integral. O PL 869/2022 teve parecer contrário à aprovação.

O deputado Cláudio Ferreira (PTB) pediu vistas dos PL’s 104/2021, 863/2023 e 1205/2023. Já Thiago Silva solicitou vistas dos PL’s 638/2023, 668/2023 e 703/2023.

Fonte: ALMT – MT

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Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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