Política
Lei garante recursos financeiros às unidades de saúde filantrópicas
Agora é Lei. Em Mato Grosso, os hospitais filantrópicas passam a receber recursos financeiros diretos do Governo do Estado, e não mais das prefeituras onde as unidades de saúde filantrópicas estão fixadas. O amparado para isso está na lei nº 12.030/22/2023, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, do dia 23 de março, sancionada pelo governador Mauro Mendes (União Brasil).
Os benefícios alcançados pelos hospitais filantrópicas tiveram como base o projeto de lei nº 55/2023, de autoria do deputado Ondanir Bortolini – Nininho (PSD). Essa proposta foi apresentada no início da atual Legislatura. A medida altera a lei nº 10.709/2018, que dispõe sobre os Fundos estaduais para fomento da Saúde Pública a nível estadual.
As receitas do Fundo Estadual de Saúde (FES/MT) serão transferidas diretamente às entidades filantrópicas, visando complementar a tabela do Sistema Único de Saúde (SUS) de serviços já prestados e contratados. Os gestores deverão disponibilizar em sítio eletrônico, para fins de transparência, os registros contábeis e os demonstrativos mensais efetuados. ;
Outra alteração pontuada pela lei é sobre a distribuição do percentual às instituições de saúde filantrópicas para despesas de custeio. Agora, ela é proporcional a procedimentos faturados. Antes era de acordo com os critérios de produções. Os gestores têm que comprovar, em até 60 dias, para o FES/MT como e onde os valores foram aplicados. ;
De acordo com Nininho, a lei é uma conquista da sociedade porque acaba com o trâmite burocrático – não passa mais pelas prefeituras – que retardava o repasse dos valores às instituições que prestam serviços de saúde à população. Segundo o parlamentar, a lei veio para simplificar e fazer com que o dinheiro chegue mais rápido ao cidadão.
“É justo que os recursos para o custeio sejam passados diretamente às entidades filantrópicas. Com o recurso que era encaminhado às prefeituras, se a unidade de saúde tiver algum problema com o município, demorava de 30 a 60 dias para chegar até o seu objetivo final. Isso acabou. Além disso, a lei garante a realização de cirurgias eletivas que estão represadas em Mato Grosso”, disse Nininho. ;
A lei define que é a obrigação de o Estado de Mato Grosso fomentar bens e serviços de alta e média complexidade no Sistema Único de Saúde (SUS), diretamente, com os entes beneficiados como as Secretarias Municipais de Saúde, as entidades filantrópicas e as demais entidades prestadoras de serviços de saúde pública e particulares. ;
O deputado Thiago Silva, que é coautor da lei, afirmou que no modelo antigo os “pacientes e os servidores das instituições eram penalizados com a demora no repasse e para receber os salários, respectivamente. Enfim, a lei desburocratiza os repasses às filantrópicas e resolve, de uma vez por todas, as transferências que já vem se arrastando há muitos anos. Às vezes, isso acontece, por causa de posicionamento político do prefeito com diretores das unidades de saúde”, disse. ;
Em Mato Grosso, de acordo com a ;Lei nº 11.564 de 11/11/2021, existem 13 unidades de saúde que prestam serviços filantrópicos em nove municípios espalhados pelo estado. Entre eles, ;o ;Hospital de Câncer de Mato Grosso – Cuiabá. O Hospital Santo Antônio – Sinop. O Hospital São Luiz – Cáceres e o Hospital Santa Casa Rondonópolis. ;
O texto original da proposta de autoria do deputado Nininho, durante a tramitação, teve a contribuição dos colegas parlamentares Janaína Riva (MDB), Thiago Silva (MDB), Elizeu Nascimento (PL), Diego Guimarães (Republicanos) e Cláudio Ferreira (PTB).
Fonte: ALMT – MT
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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