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Política

Câmara aprova ampliação da pena para maus-tratos contra cães e gatos domésticos

O plenário da Câmara aprovou nesta terça-feira (17) o projeto de lei que amplia a pena para autores de maus-tratos a cães e gatos domésticos.

De acordo com o projeto, o infrator está sujeito a uma pena de dois a cinco anos de reclusão, multa e perda da guarda do animal. A punição pode chegar a seis anos em caso de morte do animal.

O plenário aprovou a proposta um dia depois da votação na comissão especial que analisou o assunto. Agora, a proposta vai ao Senado.

O plenário da Câmara aprovou nesta terça-feira (17) o projeto de lei que amplia a pena para autores de maus-tratos a cães e gatos domésticos.

A proposição aprovada pela Câmara, do deputado Fred Costa (Patriota-MG), altera a Lei de Crimes Ambientais, que prevê detenção de três meses a um ano e multa para abuso, maus-tratos, ferimentos e mutilações a animais.

A principal mudança feita pelos parlamentares é tornar o crime passível de reclusão, e não mais de detenção.

Crimes puníveis com reclusão permitem que o início do cumprimento da pena seja em regime fechado, ou seja, em prisões. Este será o caso, por exemplo, de reincidentes. Réus primários, mesmo em crimes punidos com reclusão, podem cumprir a pena em regime semiaberto.

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Na detenção, a pena deve ser cumprida inicialmente em regime semiaberto ou aberto. Também pode ser convertida em penas alternativas, como a doação de cestas básicas.

Na prática, portanto, os deputados pretendem tornar a punição ao crime mais grave.

“A reprovação social das condutas acima identificadas progrediu ao longo dos anos, fazendo com que a população passasse a não tolerar qualquer prática de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação de animais. Não podemos mais considerar aceitável que crimes bárbaros praticados contra os animais sejam punidos apenas com detenção”, afirmou em seu parecer o relator, deputado Celso Sabino (PSDB-PA).

G1

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Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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