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Sessão Especial irá homenagear personalidades que contribuem com a continuidade da Festa do Divino Espírito Santo

Trinta e três personalidades fundamentais para a realização e continuidade da festa do Divino Espírito Santo em Cuiabá, expressiva manifestação da religiosidade tradicional mato-grossense, serão homenageadas com Moções de Aplausos numa Sessão Especial, na próxima sexta-feira (26), às 9 horas, no plenário o Renê Barbour da Assembleia Legislativa de Mato Grosso.

A homenagem foi proposta pelo deputado estadual Júlio Campos (Uni
ão Brasil), que busca ressaltar a importância da tradição religiosa que ocorre há mais de duzentos anos em Mato Grosso. “Possibilitar Moção de Aplausos é um instrumento de reconhecimento e estímulo, seja de forma profissional ou voluntária, reconhecendo e homenageando este trabalho, valorizando suas ações e gerando diferença no desenvolvimento econômico, social e cultural de Mato Grosso”, afirma o deputado.

Entre os homenageados estão o Imperador e a Imperatriz da festa de 2023, José Aparecido Santos e Cibelle de Aguiar Bojikian, e também; Mauricio Magalhães Faria Neto, Valéria Bezerra Nigro, Joaquim Augusto Curv
o, Luciana Falcão, Alexandre Contreras, João Alberto Ribeiro Teixeira, entre outros.

A Festa do Divino Espírito Santo é uma devoção tão antiga quanto a chegada dos europeus ao Brasil. A tradição se originou em Portugal no século XIV, com uma celebração estabelecida pela Rainha Isabel por ocasião da construção da igreja do Espírito Santo, na cidade de Alenquer. A devoção se difundiu rapidamente e tornou-se uma das mais intensas e populares em Portugal. Essa celebração religiosa enaltece a terceira pessoa da Santíssima Trindade, o elo entre Deus pai e filho. O s
mbolo da Festa do Divino é a mandala de fogo com a pomba branca ao centro.

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A devoção é realizada nos dias em que antecedem a chegada de Pentecostes, e os festejos começam com a nove
na mensal na residência dos devotos que se inicia 09 (nove) meses antes da solenidade, a peregrinação da Bandeira pelas ruas da cidade, percorrendo casas e comércios entregando a benção do Espírito Santo e o pão abençoado.

No dia do Senhor Divino as comemorações na Catedral Basílica de Cuiabá começam pela manhã com a Santa Missa dos Festeiros, ao
final da tarde reza-se novamente uma Santa Missa seguida por uma Procissão, finalizando a multissecular, rica e respeitável tradição com quermesse e jantar típico e isso só é possível acontecer com a contribuição dos homenageados.

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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