Política
Bolsonaro vê ‘circo armado’ e diz que vai recorrer de decisão da Justiça sobre Adélio Bispo
O presidente Jair Bolsonaro afirmou nesta sexta-feira (14) que vai recorrer da decisão judicial que isentou de pena Adélio Bispo, autor da facada em Bolsonaro no ano passado. Para o presidente, há um “circo armado”.
O juiz Bruno Savino, da 3ª Vara Federal de Juiz de Fora (MG), expediu a sentença de Adélio e converteu a prisão preventiva em internação por tempo indeterminado. Pela decisão, o agressor deverá permanecer no presídio de Campo Grande (MS).
Na sentença, o juiz aplicou a figura jurídica da “absolvição imprópria”, na qual uma pessoa não pode ser condenada. No caso de Adélio, ficou constatado que ele é inimputável, ou seja, não pode ser punido por ter doença mental.
“O circo armado [é] que, a partir desse momento, se não houver recurso e [o processo] for transitado em julgado, se caso o Adélio queira falar quem pagou a ele para tentar me assassinar, não tem mais valor jurídico, ele é maluco”, disse o presidente.
“Agora, se fosse o contrário, o que estariam pensando a meu respeito? Então, a gente sabe que o circo é armado. Tentaram me assassinar, sim. Eu tenho a convicção de quem foi, mas não posso falar, não quero fazer o pré-julgamento de ninguém”, acrescentou o presidente.
Bolsonaro deu as declarações ao deixar o Palácio da Alvorada, residência oficial, e seguir em direção à Base Aérea para viajar para São Paulo. Na portaria principal, Bolsonaro desceu do carro para cumprimentar algumas pessoas e respondeu a perguntas de jornalistas.
Apresentação de recurso
Questionado se vai recorrer da decisão judicial, Bolsonaro disse que sim, mesmo que tenha de gastar “alguma coisa” com advogados.
“Pretendo fazer. Eu vou ver quanto custa, se eu tiver para pagar. […] Isso é um crime contra um candidato a presidente da República que atualmente tem mandato e nós devemos ir até às últimas consequências nisso aí, nessa situação aí”, acrescentou.
Relembre
O atentado aconteceu em 6 de setembro do ano passado, quando Bolsonaro, ainda como candidato a presidente da República, participava de um ato de campanha em Juiz de Fora.
Adélio Bispo foi preso no mesmo dia e, segundo a Polícia Militar de Minas Gerais, confessou ter sido o autor da facada.
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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