Política
Dr.João destina emenda para educação de Novo Santo Antônio
Foto: Marcos Lopes
O deputado estadual Dr. João (MDB), destinou emendas impositivas para o município de Novo Santo Antônio no valor de R$ 100 mil reais que serão investidos na aquisição de tablets para a rede de ensino municipal. O recurso foi pago e já está na conta da prefeitura.
Segundo o parlamentar a emenda visa proporcionar tecnologia com o uso dos tablets dentro das salas de aulas, garantindo melhores condições de ensino para os estudantes. Já os educadores terão mais uma ferramenta de apoio para ensinar os alunos.
O avanço da tecnologia, com as funcionalidades e os benefícios por ela proporcionados, vem, aos poucos, mudando a forma como tradicionais instituições atuam e como seus processos são aplicados. Um dos maiores exemplos dessa mudança se dá nas escolas. Primeiramente vieram os computadores e a inclusão digital para alunos de todas as idades. Agora é a vez dos tablets invadirem as salas de aula e revolucionarem o ensino escolar, substituindo ferramentas básicas como quadro-negro, giz, lápis e caderno.
“É de extrema importância dar aos nossos estudantes e professores da região de Novo Santo Antônio a oportunidade de viver as vantagens em adotar esse tipo de equipamento no ensino, podendo proporcionar o aumento da produtividade, como também garantindo conteúdos mais didáticos e multimídia,” destacou o parlamentar.
A emenda destinada para Novo Santo Antônio atende as demandas solicitadas ao deputado Dr. João, o presidente da Câmara, vereador Paulo César (Buiú), e os vereadores José Raimundo (Primo), Cleyber Pereira, Jocimar Sabino e a vereadora Claúdia Souza.
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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