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Oscar Bezerra propões criação de três câmaras temáticas na ALMT


Foto: Ronaldo Mazza

O deputado estadual Oscar Bezerra (PV) protocolou nesta quarta-feira (09), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) o pedido de abertura de três câmaras temáticas no parlamento estadual. Entre os temas que serão abordados, estão a gestão ambiental no estado, as áreas úmidas e a Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat). As câmaras temáticas terão prazo de vigência de 180 dias, podendo ser prorrogado por mais 180 dias.

O Deputado Oscar Bezerra recebeu a demanda para criação da Câmara da gestão ambiental a partir de diálogos com o corpo técnico da Associação Mato-grossense dos Engenheiro Florestais (AMEF) e da Câmara Técnica Florestal do Conselho Regional de Engenharia (CREA-MT) e trata-se de matéria de extrema importância para  o setor de base florestal, pois é o normativo que regulamenta o funcionamento da gestão em Mato Grosso.

Em relação à câmara temática das áreas úmidas, Oscar Bezerra aponta que existe uma obrigação do Estado brasileiro em repensar suas políticas públicas aplicadas que estão inviabilizando o desenvolvimento econômico e social em algumas regiões do Brasil, como o Pantanal e na Amazônia Legal, ferindo o Pacto Federativo por aceitar interferência externa, interna e de organizações que ganham muito dinheiro para prejudicar a produção e desenvolvimento do país e do estado.

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No que tange ao debate sobre a Unemat, Oscar destacou que a câmara temática terá como desafio discutir e buscar alternativas e soluções econômicas, sociais, educacionais, de saúde e outras envolvendo todos os segmentos, juntamente com a universidade. O deputado ressalta que ela também servirá para a conscientização de que, com o esforço conjunto de todos os setores da sociedade, é possível transformar Mato Grosso em um estado moderno, economicamente sustentável, socialmente justo e equilibrado.

“A Universidade já edificou uma estrutura básica administrativa e política com os 141 municípios, bem como, com o esforço de todos, uma estrutura de ensino e desenvolvimento do conhecimento que cresceu nessa ação conjunta. A Instituição está presente em todos os quadrantes do estado, convive com a sua realidade e, por sua atuação, já detém considerável experiência. Conta também com a expertise de recursos humanos altamente qualificados e ampla grade de cursos que abrangem as principais áreas de necessidade econômicas do Estado”, afirmou.

Fonte: ALMT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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