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Política

Mourão: ‘Se o presidente quisesse Carlos no Palácio do Planalto, teria nomeado ele lá’

Para o vice-presidente da República, Hamilton Mourão, se o presidente Jair Bolsonaro quisesse que o filho Carlos Bolsonaro atuasse no Palácio do Planalto, teria o nomeado para um cargo no governo.

Carlos é vereador no Rio de Janeiro e, nesta semana, protagonizou uma crise com o ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Gustavo Bebianno. O episódio desgastou a relação de Bebianno com o presidente e deve lhe custar o cargo.

“Eu acho que se o presidente quisesse o Carlos no Palácio do Planalto, ele teria nomeado ele lá”, afirmou Mourão.

O vice disse ainda que Jair Bolsonaro vai saber resolver a questão da influência dos filhos no governo. Além de Carlos, Bolsonaro tem outros dois filhos na política: Eduardo (deputado federal) e Flávio (senador).

“Acho que o presidente está dando um tempo para organizar isso aí”, disse Mourão.

Na sexta-feira (15), Carlos publicou numa rede social que apoia uma homenagem a Mourão feita pela Câmara de Vereadores do Rio.

A crise

Reportagem da “Folha de S.Paulo” publicada na semana passada revelou repasse do PSL de R$ 400 mil de recursos públicos do fundo partidário para uma candidata de Pernambuco suspeita de ser “laranja”. Bebianno era o presidente do partido durante as eleições e, segundo a reportagem, autorizou os repasses.

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Dias depois, para negar que houvesse crise por causa da denúncia do jornal, Bebianno disse que tinha conversado três vezes com Jair Bolsonaro enquanto o presidente ainda estava internado em São Paulo.

Em uma rede social, o vereador Carlos Bolsonaro classificou a afirmação de Bebianno como “mentira absoluta”. Depois, Jair Bolsonaro compartilhou as mensagens do filho na mesma rede social.

G1

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Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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