Política
Bolsonaro sanciona lei que permite internação involuntária de dependentes químicos
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei aprovada pelo Congresso que autoriza a internação involuntária (sem consentimento) de dependentes químicos sem a necessidade de autorização judicial. A medida ainda gera divergências entre profissionais responsáveis pelo tratamento. O texto foi publicado nesta quinta-feira (5) no “Diário Oficial da União”.
Além de endurecer a política nacional antidrogas, a lei fortalece as comunidades terapêuticas, instituições normalmente ligadas a organizações religiosas.
A nova lei estabelece que:
- a internação involuntária só poderá ser feita em unidades de saúde e hospitais gerais
- a internação voluntária dependerá do aval de um médico responsável e terá prazo máximo de 90 dias, tempo considerado necessário à desintoxicação
- A solicitação para que o dependente seja internado poderá ser feita pela família ou pelo responsável legal; não havendo nenhum dos dois, o pedido pode ser feito por um servidor da área da saúde, assistência social ou de órgãos integrantes do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad), exceto da segurança pública
Proposto pelo deputado Osmar Terra (MDB-RS), atual ministro da Cidadania, o projeto foi aprovado pela Câmara em 2013 e encaminhado naquele ano ao Senado, onde só foi aprovado em 15 de maio.
Voluntária x involuntária
A Lei de Drogas em vigor não trata da internação involuntária de dependentes químicos. Com a nova lei, que vale já a partir desta quinta-feira, passa a haver um clara distinção da internação voluntária, com consentimento do dependente, e da involuntária.
A lei sancionada por Bolsonaro também estabelece que a internação involuntária depende de avaliação sobre o tipo de droga consumida pelo dependente e será indicada “na hipótese comprovada da impossibilidade de utilização de outras alternativas terapêuticas previstas na rede de atenção à saúde”.
Pelo texto, a família ou o representante legal do paciente poderão solicitar a interrupção do tratamento “a qualquer tempo”. Além disso, a lei determina que tanto a internação involuntária quanto a voluntária devem ser indicadas somente quando “os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes”.
Comunidades terapêuticas
A lei inclui as Comunidades Terapêuticas Acolhedoras no Sisnad. De acordo com o texto, a permanência dos usuários de drogas nesses estabelecimentos de tratamento poderá ocorrer apenas de forma voluntária. Para ingressar nessas casas, o paciente terá de formalizar por escrito seu desejo de se internar.
O texto estabelece que esses locais devem servir de “etapa transitória para a reintegração social e econômica do usuário de drogas”. Ainda que o paciente manifeste o desejo de aderir às comunidades, será exigido uma avaliação médica prévia do dependente.
O acolhimento dos dependentes nessas comunidades deve ser dar em “ambiente residencial, propício à formação de vínculos, com a convivência entre os pares, atividades práticas de valor educativo e a promoção do desenvolvimento pessoa”. Fica vedado o isolamento físico do usuário nesses locais.
O presidente, entretanto, vetou quatro itens que haviam sido aprovados pelo Congresso sobre as comunidades terapêuticas. Os trechos barrados permitiam que:
- pessoas que não são médicas avaliassem o risco de morte de um dependente, para que o acolhimento pudesse ser feito de imediato nessas comunidades
- fosse dada prioridade absoluta no SUS para as pessoas que passam por atendimento em comunidades terapêuticas
- a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad) definisse as regras de funcionamento das comunidades terapêuticas
- as comunidades não fossem caracterizadas como equipamentos de saúde
Veto sobre redução de punição
Bolsonaro vetou dispositivos que permitiam a redução da pena para quem for pego com drogas, de acordo com o volume apreendido. O trecho vetado estabelecia que a pena deveria ser reduzida se “as circunstâncias do fato e a quantidade de droga apreendida demonstrarem o menor potencial lesivo da conduta”.
Pela proposta aprovada no Senado e encaminhada ao presidente, o texto estabelecia que a pena seria reduzida de um sexto a dois terços caso seja comprovada uma das duas situações abaixo:
- a pessoa não for reincidente e não integrar organização criminosa
- as circunstâncias do fato e a quantidade de droga apreendida demonstrarem o menor potencial lesivo da conduta
Trecho vetado também aumentava, de 5 para 8 anos de reclusão, a pena mínima para traficante que comanda organização criminosa.
A justificativa do veto, também publicada no Diário Oficial da União, afirma que “a propositura [aprovada no Senado] se mostra mais benéfica ao agente do crime de tráfico de drogas em comparação com a redação original da norma que se pretende alterar”.
“[O texto] acaba por permitir o tratamento mais favorável para agentes que não sejam primários, que não tenham bons antecedentes ou que sejam integrantes de organizações criminosas, o que se coloca em descompasso com as finalidades da reprimenda penal e com os princípios da lesividade e da proibição da proteção deficiente”, diz o a justificativa do veto.
Pesquisa censurada e site fora do ar
A lei foi sancionada após polêmicas envolvendo o governo federal e dados usados na criação de políticas antidrogas. O ministro da Cidadania, Osmar Terra, autor do projeto sancionado nesta quinta pelo presidente, vem contestando o resultado de uma pesquisa feita pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) que concluiu que não existe uma epidemia de drogas no Brasil.
O estudo acabou censurado pelo Ministério da Justiça, que alegou discordar da metodologia. A pesquisa ouviu mais de 16 mil pessoas entre 2014 e 2017.
Além disso, o governo tirou do ar o site do Observatório Brasileiro de Políticas sobre Drogas (Obid), com levantamentos nacionais sobre uso de drogas no país O Ministério da Cidadania informou que o site ficou fora do ar porque está sendo “migrado e atualizado”, após deixar a pasta da Justiça no início do governo de Jair Bolsonaro.
A página do Obid é o único banco de dados oficiais com os levantamentos nacionais sobre o uso de drogas e uma importante fonte de referência para pesquisadores e profissionais da área de saúde que trabalham com dependentes químicos.
G1
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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