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Ministro Gilmar Mendes nega recurso e deputado terá que pagar 15 mil a Emanuel Pinheiro

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um recurso proposto pela defesa do deputado estadual Diego Guimarães (Republicanos), condenado a pagar R$ 15 mil após chamar o ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (PSD), de “caloteiro” e “nó cego”. Na decisão, o magistrado confirmou o entendimento de que a imunidade parlamentar material não é uma prerrogativa absoluta e não se aplica a manifestações ofensivas proferidas em veículos de comunicação.

Emanuel Pinheiro processou o deputado e ex-vereador de Cuiabá após declarações feitas por Diego Guimarães em uma entrevista a um site da capital, onde o parlamentar disse que o ex-prefeito não repassaria dinheiro federal destinado a hospitais. Segundo o ex-chefe do Palácio Alencastro, as afirmações teriam ofendido sua honra.

“O prefeito não está pagando, é caloteiro, nó cego. Emanuel Pinheiro é um grande nó cego. […] Ele vive com a Alice: no País das Maravilhas. Eu não sei em que metaverso ele está. Talvez na imaginação dele está tudo bem”, disse o deputado à imprensa.

Diego Guimarães acabou sendo condenado a pagar uma indenização de R$ 15 mil, por danos morais, ao ex-prefeito. O deputado, então, recorreu ao STF, afirmando que “os alegados excessos de linguagem na condução dos interesses políticos, ainda que ofensivos e desabonatórios, por si, não constituem fato a ensejar responsabilização civil” e pedia a aplicação da imunidade parlamentar material.

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Gilmar Mendes ressaltou, na decisão, que o STF tem adotado a teoria do nexo funcional, exigindo que as manifestações estejam vinculadas ao exercício do mandato para que a imunidade seja aplicada. Declarações feitas em contextos alheios às funções parlamentares, como em entrevistas à imprensa, não são abrangidas pela proteção.

“Na espécie, o Tribunal de origem, ao examinar o conjunto probatório constante dos autos, consignou que as manifestações do recorrente não estão abarcadas pela imunidade material parlamentar e condenou ao pagamento de indenização por dano moral em razão das falas ofensivas e não relacionadas a questões políticas ou de opinião, proferidas em entrevista jornalística. Ante o exposto, nego seguimento ao recurso”, diz a decisão.

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Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.

O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.

A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.

Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.

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Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.

A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.

Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.

Fonte Olhar Juridico

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