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Política

Bolsonaro reduz representantes da sociedade civil no Conselho do Fundo Florestal

O presidente Jair Bolsonaro reduziu nesta terça-feira (15) de 14 para 7 o número de integrantes titulares do Conselho Consultivo do Fundo Nacional do Desenvolvimento Florestal.

O conselho é responsável por fomentar o desenvolvimento de atividades sustentáveis no país, distribuindo verbas arrecadadas nas concessões florestais. O órgão é gerido pelo Serviço Florestal Brasileiro (SFB), vinculado ao Ministério da Agricultura.

Na prática, os representantes de movimentos sociais, de organizações ambientalistas e de comunidades tradicionais perderam espaço no conselho.

Isso porque a regulamentação anterior previa que representantes desses três setores deveriam ser indicados pelo Fórum Brasileiro de Organizações Não-Governamentais e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e Desenvolvimento (FBOMS).

Com o novo decreto, será indicado somente um representante para todas essas áreas. E a indicação caberá à Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente.

Os sete representantes efetivos passam a ser:

  • um do Serviço Florestal Brasileiro do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que o presidirá;
  • um do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;
  • um do Ministério do Meio Ambiente;
  • um indicado pela Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente;
  • um indicado pela Confederação Nacional dos Municípios;
  • um indicado pela Confederação Nacional da Indústria;
  • um indicado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura.
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O texto ainda prevê a criação de sete vagas de suplentes para o conselho.

Movimento ‘ruim’ do governo

O idealizador e primeiro diretor do Serviço Florestal, Tasso Azevedo afirmou ao blog que o movimento é “ruim” porque reduz o espaço de participação e de controle da sociedade.

“O que é ruim desse movimento todo é que ele tira o espaço de participação da sociedade, implicando na diminuição da percepção de alocação dos valores de uma melhor maneira possível, além de menos controle social”, disse.

“Esse tipo de movimento do governo é para se tomar o controle de tudo que tem a ver com algum recurso público. A gente viu essa tentativa no fundo Amazônia, agora no FNDF, e também Fundo Nacional do Meio Ambiente”, acrescentou.

Versão do governo

Procurado, o Ministério da Agricultura afirmou que a redução visou atender ao Decreto 9.759, que extinguiu colegiados da administração pública federal e estabeleceu diretrizes, regras e limitações para a criação.

Ainda segundo a pasta, a decisão sobre a composição do conselho partiu da direção-geral do Serviço Florestal. Informou ainda que, desde a regulamentação, em 2010, o FNDE captou aproximadamente R$ 30 milhões para a contratação direta de projetos florestais, oriundos de diferentes fontes orçamentárias.

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Leia a íntegra da resposta:

A primeira questão, relativa à redução do tamanho do Conselho foi no sentido de atender aos ditames do Decreto n° 9.759, de 11 de abril de 2019, extinguiu colegiados da Administração Pública Federal, estabelecendo diretrizes, regras e limitações para sua criação. Nesse sentido foi realizada uma proposta de recriação do Conselho com uma adequação da sua representação. A decisão sobre a composição do colegiado foi do Diretor Geral do SFB.

O montante dos recursos do Fundo estão disponíveis no site do SFB, principalmente no documento anual do Plano Anual de Aplicação Regionalizada (PAAR), cuja a última versão é de 2018 e está disponível para download no site www.florestal.gov.br/documentos/publicacoes/3232-paar-2018/file

Mas respondendo diretamente ao questionamento, o FNDF, desde sua regulamentação, em 2010, captou aproximadamente R$ 30 milhões para a contratação direta de projetos florestais, oriundos de diferentes fontes orçamentários.

G1 Política

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Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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