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Bolsonaro revoga MP que criava estatal de navegação aérea NAV Brasil

O presidente Jair Bolsonaro revogou nesta quarta-feira (22) a medida provisória (MP) 866, que determinava a cisão da Infraero e a criação da NAV Brasil, uma nova estatal de navegação aérea.

A revogação foi publicada em edição extra do “Diário Oficial da União”. A MP revogada foi assinada em dezembro, ainda na gestão do ex-presidente Michel Temer.

A NAV Brasil incorporaria os ativos relacionados a navegação aérea que atualmente estão concentrados na Infraero, estatal responsável pelos aeroportos do país.

A medida provisória que permitia a criação da NAV Brasil precisava ser aprovada pelo Congresso Nacional até 30 de maio para não perder a validade.

As MPS têm força de lei assim que são publicadas no “Diário Oficial da União”, contudo, precisam ser aprovadas na Câmara e no Senado no prazo de 120 dias. Do contrário, as medidas deixam de valer.

O governo tem, agora, nove MPs que precisam ser aprovadas até a próxima semana, sob o risco de perderem a validade. A relação tem a MP da reforma administrativa, que reduziu o número de ministérios de 29 para 22.

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Mais cedo, a líder do governo no Congresso, Joice Hasselmann (PSL-SP), citou a dificuldade de votação e possível revogação da MP da NAV Brasil como exemplo do “preço” cobrado do governo pela “falta de tato” nas relações no Congresso.

G1

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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