Política
Secretário de Assuntos Estratégicos da Presidência da República pede demissão do cargo
O secretário de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, general Maynard Marques de Santa Rosa, pediu demissão do cargo nesta segunda-feira (4). Segundo apurou a TV Globo, o militar colocou o cargo à disposição sem declarar o motivo.
A Secretaria de Assuntos Estratégicos é subordinada à Secretaria-Geral da Presidência, atualmente comandada pelo ministro Jorge Oliveira. Na agenda de Maynard, nesta segunda, constou apenas uma reunião com Oliveira às 10h30 – horas antes da entrega do cargo.
Segundo decreto publicado em agosto, compete à Secretaria de Assuntos Estratégicos “subsidiar a discussão das opções estratégicas do País” e “formular marcos referenciais de cunho estratégico para os interesses nacionais”, entre outras missões.
Santa Rosa estava no cargo desde janeiro, quando a Secretaria-Geral era comandada pelo ex-ministro Gustavo Bebianno (PSL). Quando Bebianno foi demitido, o general de quatro estrelas Maynard Santa Rosa chegou a ser cotado para assumir a Secretaria-Geral.
O presidente Jair Bolsonaro, no entanto, nomeou o general de três estrelas Floriano Peixoto, de patente militar mais baixa. Na época, o colunista do G1 e da Globo News Gerson Camarotti apontou que a inversão das hierarquias tinha gerado impasse na pasta.
Floriano Peixoto comandou a Secretaria-Geral de fevereiro a junho, quando assumiu a presidência dos Correios. Desde então, o cargo é ocupado por Jorge Oliveira.
Segundo biografia divulgada pelo Palácio do Planalto, o hoje reformado general Maynard Santa Rosa passou 49 anos na ativa do Exército, após se formar na Academia Militar das Agulhas Negras – a mesma de Jair Bolsonaro.
Críticas à Comissão da Verdade
Em 2010, Santa Rosa foi exonerado da chefia do Departamento Geral de Pessoal do Exército pelo então ministro da Defesa do governo Lula, Nelson Jobim. A demissão foi motivada por uma carta em que Maynard Santa Rosa classificava a Comissão da Verdade como “comissão da calúnia”.
O relatório final da Comissão Nacional da Verdade, publicado no fim de 2014, apontou 377 pessoas como responsáveis diretos ou indiretos pela prática de torturas e assassinatos durante a ditadura militar, de 1964 e 1985.
Ao criticar a iniciativa, Santa Rosa disse que a comissão seria composta por “fanáticos”, e que equivaleria a “entregar o galinheiro aos cuidados da raposa”.
G1
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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