Política
ALMT instala Frente Parlamentar em Defesa dos Povos Indígenas
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso instalou, nesta quarta-feira (5), a Frente Parlamentar em Defesa dos Povos Indígenas. Coordenada pelo deputado estadual Dr. Eugênio (PSB), que requereu a sua criação, a frente conta ainda com a participação de mais 18 deputados.
Segundo Dr. Eugênio, o objetivo da frente é acompanhar os povos indígenas no estado, avaliando as condições ambientais, de saúde, segurança alimentar, cidadania, habitação e saneamento garantidos na Constituição Federal de 1988 e Constituição Estadual de 1989 – em específico o Art. 261 -, bem como aprimorar a legislação e as políticas públicas decorrentes.
Entre as ações que serão realizadas pela frente constam a promoção de debates, simpósios, seminários e outros eventos, com a finalidade de contribuir para o aperfeiçoamento da política indigenista e de temas de interesse dos povos indígenas; o apoio aos órgãos e instituições governamentais no desenvolvimento da política indigenista, inclusive em relação a questões orçamentárias; e a realização de intercâmbio com parlamentos de outros estados, visando o aprendizado e aperfeiçoamento recíproco das respectivas políticas indigenistas.
“A frente é imprescindível para acompanhar a política nacional em defesa dos direitos indígenas. Dos mais de 240 povos indígenas existentes no Brasil, 43 estão em Mato Grosso. São mais de 42 mil originários em nosso Estado”, frisou o coordenador.
O deputado Gilberto Cattani (PL) salientou a importância de assegurar aos indígenas os mesmos direitos que os demais cidadãos e que possam viver da maneira como desejarem.
“Nós temos aqui no estado de Mato Grosso exemplos de produtores rurais indígenas que produzem e produzem muito. Mas eles não podem na sua terra plantar nem uma semente transgênica. Sabe por quê? Porque são indígenas.
Só por isso. O branco, depois que ele abriu toda a sua terra, que já produziu muito e tem já sua vida consolidada, ainda pode arrendar a sua fazenda e viver bem. O indígena não pode”, declarou.
O deputado afirmou ainda que a decisão de povos indígenas de se dedicarem à produção agrícola não implica na perda de suas culturas. “Nós não podemos mais admitir ou proibir o indígena de fazer o que ele bem entender. Se porventura ele quiser viver do extrativismo e da maneira peculiar que viveram os seus antepassados é uma vontade dele, mas se ele quiser produzir, ele tem que ter o direito de fazer isso”, defendeu.
O deputado Xuxu Dal’Molin (União) citou a proibição de praticar manejo florestal sustentável em suas terras como uma das diversas dificuldades enfrentadas pelos indígenas e salientou a importância da criação da frente parlamentar para a discussão das demandas dos povos mato-grossenses.
Constituição Estadual – O deputado Wilson Santos (PSD) informou que irá apresentar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) com o objetivo de garantir o direito dos povos indígenas de desenvolverem em suas terras as mesmas culturas praticadas por brancos, mulatos e pardos.
“A ideia é promover uma mudança na Constituição do estado e uma provocação também ao Senado da República. Se os índios têm por constituição a autodeterminação, têm direito de definir o que querem, o caminho que querem seguir, nós precisamos garantir na lei também que eles tenham o direito de desenvolver em suas terras as mesmas produções
que o homem branco tem direito, que o mulato, que o pardo tem direito. Se aqui fora pode produzir soja, por que não pode produzir também nas reservas indígenas?”, questionou.
A Frente Parlamentar em Defesa dos Povos Indígenas tem como membros os deputados Dr. Eugênio (PSB), Alex Sandro (Republicanos), Carlos Avallone (PSDB), Damiani da TV (PSDB), Elizeu Nascimento (PL), Faissal (Cidadania), Gilberto Cattani (PL), Dr. João (MDB), Júlio Campos DEM), Juca do Guaraná Filho (MDB), Lúdio Cabral (PT), Max Russi (PSB), Nininho (PSD), Paulo Araújo (PP), Sebastião Rezende (União), Thiago Silva (MDB), Valdir Barranco (PT), Valmir Moretto (Republicanos) e Wilson Santos (PSD).
Fonte: ALMT – MT
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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