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Comissão de segurança vai acompanhar operação que prendeu policiais militares


A comissão de segurança pública da Assembleia Legislativa presidida pelo deputado estadual, Elizeu Nascimento (PL) apresentou nesta quinta-feira (31), um requerimento para acompanhar in loco, a situação dos policiais militares detidos na operação Simulacrum.

Elizeu que é policial militar da reserva serviu no Batalhão de Rondas Ostensivas Tático Móvel (Rotam), por 14 anos e disse na tribuna que algumas vezes foi obrigado a enfrentar criminosos fortemente armados no combate à criminalidade.

“Muitas das vezes somos obrigados a usar a força letal para revidar as injustas agressões que sofremos de criminosos fortemente armados. Criminosos que não pensam duas vezes antes de tirar a vida de um pai de família. O policial em uma situação difícil tem questão de milésimo de segundo para tomar uma decisão que pode custar até a sua vida. Uma demora na reação, pode fazer com que o policial perca a vida em serviço, como já aconteceu algumas vezes”, declarou Elizeu.

No requerimento, Elizeu pede que aconteça uma visita técnica de inspeção e constatação pelos membros da comissão, na Delegacia Especializada de Homicídios Proteção à Pessoa (DHPP), Batalhão de Operações Policiais Especiais (Bope), Força Tática, Rotam e demais batalhões com a finalidade de averiguação e acompanhamento dos policiais militares investigados.

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Além de Elizeu, assinaram o documento os deputados João Batista, Doutor João e Ulysses Moraes que irão acompanhar as visitas que devem começar já nesta sexta-feira (1°).

Com a inspeção e acompanhamento, os deputados buscam transparência no decorrer da operação.

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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