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Bolsonaro diz que embaixadores brasileiros nos EUA não fizeram ‘nada de bom’ desde 2003

O presidente Jair Bolsonaro afirmou nesta quarta-feira (17) que, desde 2003, os embaixadores brasileiros nos Estados Unidos não fizeram “nada de bom” para o Brasil.

A declaração de Bolsonaro ocorreu durante entrevista coletiva concedida em Santa Fé, na Argentina, onde o presidente participou da 54ª Cúpula de Chefes de Estado do Mercosul.

Na ocasião, o presidente voltou a defender a indicação do filho, o deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), para o cargo de embaixador em Washington. Segundo ele, Eduardo “tem rodado o mundo todo” nos últimos anos e tem qualificação para o posto.

“Se vocês pegarem de 2003 pra cá os embaixadores que nós tivemos no Brasil, do Brasil nos Estados Unidos, fizeram de bom pra nós? Nada”, afirmou Bolsonaro.

O presidente voltou a afirmar que a intenção com a eventual indicação do deputado seria ter uma suposta prioridade em pedidos direcionados ao governo norte-americano, pelo fato de Eduardo ser seu filho. Bolsonaro comparou a situação com uma suposta indicação do filho do presidente da Argentina, Maurício Macri, para um posto semelhante no Brasil.

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“Imagina se o filho do Macri fosse embaixador no Brasil? Ligando pra mim, querendo falar comigo, quando ele seria atendido? Amanhã, semana que vem ou imediatamente? É essa que é a intenção”, explicou o presidente.

Em seu discurso na cúpula do Mercosul, Bolsonaro havia dito que o bloco deve se concentrar em três áreas, sendo uma delas as negociações externas, com “zelo nas indicações das embaixadas”.

Mais cedo, o vice-presidente Hamilton Mourão afirmou que a indicação de Eduardo Bolsonaro para a embaixada do Brasil em Washington “está dentro do padrão” para escolhas de nomes de fora da carreira diplomática.

No exercício da Presidência durante a viagem de Bolsonaro à Argentina, Mourão afirmou que a indicação é uma decisão do presidente. “E decisão [do presidente] a gente não discute”, disse.

Indicação

Deputado federal eleito por São Paulo, Eduardo tem 35 anos, idade mínima para ser embaixador, é formado em Direito e passou em concurso da Polícia Federal, onde trabalhou como escrivão.

A legislação permite ao presidente de República indicar embaixadores que não são diplomatas para chefiar embaixadas no exterior. O ex-presidente Itamar Franco, por exemplo, foi embaixador em Portugal.

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Para assumir o posto em Washington, Eduardo, caso seja indicado pelo pai, terá de ser sabatinado pela Comissão de Relações Exteriores do Senado, e ter o nome aprovado pelo colegiado e pelo plenário da Casa.

G1 Política

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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