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Projeto aprovado obriga o uso de questionário para identificar TEA

Foto: Marcos Lopes

A aplicação de um questionário conhecido como M-CHAT (Modified Checklist for Autism in Toddlers) pode se tornar obrigatória nas unidades de ensino infantil de Mato Grosso. É o que propõe o projeto de lei n° 533/2023, que teve parecer favorável aprovado durante a 5ª Reunião Ordinária da Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura e Desporto, realizada nesta terça-feira (16), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).

Composto por 23 questões do tipo sim/não, o teste é usado para rastreamento precoce do Transtorno do Espectro Autista (TEA) e leva em conta observações dos pais com relação ao comportamento dos filhos. A soma total dos pontos permite identificar a presença de sinais do TEA e indicar os acompanhamentos necessários. 

Segundo o autor da proposta, deputado Valdir Barranco (PT), o diagnóstico precoce é importante para o efetivo desenvolvimento neurológico da criança autista que, com os devidos estímulos e tratamentos, pode ter mais qualidade de vida. Embora a lei federal n° 13.438/2017 tenha tornado obrigatório o uso de protocolos para detecção do autismo nas consultas pediátricas realizadas no Sistema Único de Saúde (SUS), o acesso ao questionário M-CHAT ainda é tímido. Por isso, Barranco acredita na aplicação do teste nas escolas como forma de disseminar a prática.

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Entre os 24 projetos com pareceres aprovados durante a reunião também está o PL n° 23/2023, de autoria do deputado Eduardo Botelho (União Brasil), que institui o programa “Mato Grosso no mundo”. A ideia prevê a internacionalização da Rede Estadual de Ensino, com a valorização do ensino de línguas, a difusão do domínio de uma segunda língua, a promoção de trocas culturais e vivências de intercâmbio para os estudantes.

No que se refere à valorização da cultura mato-grossense, recebeu parecer favorável o PL n° 265/2023, que institui a Política Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural dos povos e comunidades indígenas, e o PL n° 365/2023, que altera a lei n° 9.614/2011, que institui a Política Estadual de Estímulo e Desenvolvimento do Artesanato no Estado de Mato Grosso. 

A 5ª Reunião Ordinária da Comissão de Educação teve as participações dos deputados Thiago Silva (MDB), Fabinho (PSB), Valdir Barranco (PT) e Beto Dois a Um (PSB).

Fonte: ALMT – MT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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