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Ministro suspende recomendação que colocou normas do CNJ acima de decisões judiciais

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo tribunal Federal, suspendeu nesta quinta-feira (27) uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça que colocou as normas do CNJ acima de decisões judiciais, exceto do STF.

Ao suspender a recomendação, Marco Aurélio atendeu a um pedido da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages). Para a entidade, o conselho se sobrepôs à função da Justiça, e a recomendação poderia enfraquecer decisões judiciais.

Como a decisão é liminar (provisória), o tema ainda terá de ser analisado definitivamente pelo plenário do Supremo.

Um pedido semelhante, da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), chegou a ser apresentado, mas o ministro entendeu que a decisão no caso da Anamages já atendia ao pleito da AMB.

Decisão do ministro

Segundo Marco Aurélio, nada justifica o descumprimento de uma decisão judicial. Por isso, entendeu, o conselho não pode se sobrepor ao Poder Judiciário.

“Enquanto não reformada ou invalidada, nada, absolutamente nada, justifica o descumprimento de determinação judicial. […] Ante o potencial cumprimento do ato coator, dotado de autoexecutoriedade, com grave risco para a autoridade de decisões judiciais, estão preenchidos os pressupostos autorizadores do acolhimento do pedido de liminar”, escreveu o ministro.

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Entenda o caso

A recomendação foi assinada pelo corregedor do CNJ, ministro Humberto Martins. O texto sugere a tribunais de todo o país dar cumprimento aos atos normativos e às decisões da Corregedoria Nacional de Justiça “ainda que exista ordem judicial em sentido diverso, salvo se advinda do Supremo Tribunal Federal”.

O CNJ é responsável por analisar questões administrativas dos tribunais e representações disciplinares contra magistrados.

O texto, agora suspenso, foi editado quando um juiz afastado pelo CNJ por irregularidades conseguiu, na Justiça, o direito de voltar ao cargo.

Para Humberto Martins, cabe ao CNJ analisar a “legalidade de atos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário”.

“As recomendações editadas pela Corregedoria, portanto, longe de configurar qualquer risco de subversão ao sistema de justiça ou tentativa de instauração de ‘poder paralelo’, buscam garantir maior harmonia e eficácia no funcionamento de todo Poder Judiciário”, acrescentou.

G1

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Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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