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Política

MP quer devolução de R$ 1,4 mi pago em pensão a ex-governadores de MT e viúvas

O Ministério Público Estadual (MPE) entrou com ação civil para devolução de R$ 1,4 milhão pago em pensões vitalícias a ex-governadores que ocuparam o cargo temporariamente e suas viúvas. De acordo com o órgão, o benefício foi pago de maneira cumulativa com outras remunerações, pensões e aposentadorias, “cuja soma extrapolava o teto remuneratório constitucional”.

Em alguns casos, o MPE aponta que o direito foi concedido a pessoas que estiveram no cargo por apenas alguns dias. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em novembro do ano passado, que a pensão é inconstitucional.

A ação foi proposta contra Thelma de Oliveira (atual prefeita de Chapada dos Guimarães, ex-deputada federal e viúva do ex-governador Dante de Oliveira), Iraci Araújo Moreira (servidora aposentada da Assembleia e ex-vice-governadora), Moisés Feltrin (ex-presidente da Assembleia), e Maria Valquíria dos Santos Cruz (viúva do ex-presidente da Assembleia Evaristo Roberto Vieira Cruz).

A pensão vitalícia passou a vigorar em Mato Grosso em 1978 e foi incluída na Constituição Estadual por emenda em 1998. Com essa alteração, para fazer jus ao “benefício de governador” bastaria que o substituto, ainda que por um só dia, assinasse um único ato governamental. Apesar de ter sido extinto posteriormente, foi respeitado o direito adquirido de quem já recebia a pensão.

A decisão do STF retirou o dispositivo que permitia os pagamentos aos quatro alvos da ação do MPE. O órgão afirma que, apesar de não receberem mais a pensão desde novembro de 2018, os pensionistas passaram muitos anos acumulando-a com outras remunerações, ultrapassando o teto constitucional.

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A ação foi proposta pela promotora Daniela Berigo Büttner Castor, da 9ª Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa. “O que o Ministério Público agora busca é a devolução dos valores pagos acima do teto constitucional pelos requeridos. Para corrigir essa ilicitude, pretende o parquet, pela presente ação, que o Judiciário condene os requeridos a ressarcir ao erário o montante de recursos que receberam além desse teto”, diz a promotora.

Devoluções

O MPE narra que Iraci França foi enquadrada, em 1992, no cargo de assistente legislativo, mesmo sem a realização de concurso público. Em 1994, ela foi promovida ao cargo de assistente de apoio legislativo. No ano de 2003, foi enquadrada no cargo de técnico legislativo, nível médio, “onde foi por diversas vezes promovida, tendo sido, por fim, aposentada”.

Como vice-governadora, entre 2003 e 2006, ela ocupou por diversas vezes o cargo de governadora na ausência do então titular do Palácio Paiaguás Blairo Maggi (PP).

O órgão pede que Iraci devolva R$ 322,3 mil. Os valores foram calculados de acordo com aquilo que ultrapassou o teto de remuneração do STF “em razão da cumulação ilegal dos proventos”.

No caso de Moisés Feltrin, o MPE lembra que ele foi deputado por duas legislaturas entre 1987 e 1995, tendo presidido a Assembleia em 1991 e 1992. Entre 10 de fevereiro e 15 de março de 1991, Feltrin esteve no cargo de governador. Ele ainda se elegeu a deputado para a 13ª legislatura, entre 1995 e 1999.

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Por ter sido deputado, recebeu pensão do Fundo de Assistência Parlamentar (FAP) desde julho de 1995. De janeiro de 1999 a outubro de 2018, Feltrin recebeu pensão vitalícia por ter ocupado também o cargo de governador. O MPE pede a devolução de R$ 753,3 mil.

Maria Valquíria Santos Cruz é viúva do ex-deputado Evaristo Roberto Vieira Cruz. Ele ocupou o cargo de governador por 16 dias durante o ano de 1986, durante ausência do ex-governador Wilmar Peres. Desde agosto de 2006 ela recebe pensão do FAP, à qual o marido tinha direito por ter sido deputado, e de janeiro de 2003 a outubro de 2018 também recebeu pensão vitalícia pelo cargo de governador. Se for condenada, terá de devolver R$ 217,7 mil.

Já Thelma pode ter de devolver R$ 110,1 mil. Ela recebeu desde agosto de 2006 a pensão a que tinha direito o ex-governador Dante de Oliveira, falecido um mês antes. Nesse período, Thelma também recebeu pensão do FAP pelo período em que Dante ocupou o cargo de deputado.

De 2003 a 2010, a tucana foi deputada federal, tendo recebido o salário da Câmara dos deputados de maneira cumulativa ao FAP e à pensão dos ex-governadores. Desde janeiro de 2017, ela recebe o salário de prefeita em Chapada junto das duas pensões, segundo o MPE.

RD News

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Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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