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Política

Atuação do STF é aprovada por 19% e reprovada por 39% dos brasileiros, diz Datafolha

Pesquisa Datafolha divulgada neste domingo (29) pelo jornal “Folha de S.Paulo” mostra que 19% dos brasileiros avalia a atuação dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) como ótima ou boa. Outros 39% dos consultados avalia a atuação do Supremo como ruim ou péssima.

Para 38% dos ouvidos no levantamento, o trabalho dos 11 ministros que compõem a corte é regular e 4% disseram não saber avaliar.

A pesquisa ouviu 2.948 pessoas nos dias 5 e 6 de dezembro em 176 municípios de todas as regiões do país.

A margem de erro é de dois pontos percentuais para mais ou para menos. Segundo o Datafolha, o nível de confiança é de 95%.

É a primeira vez que o Datafolha consulta a população sobre a atuação do tribunal na mesma escala com que faz com os demais Poderes. Portanto, não há dados anteriores para avaliar possíveis variações na percepção dos brasileiros sobre o trabalho dos ministros do Supremo.

Neste ano, entre outras decisões, o tribunal criminalizou a homofobia, abriu inquérito para apurar ameaças a ministros e derrubou a prisão após condenação em segunda instância.

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Além disso, viu-se envolvido em uma questão de segurança: o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot afirmou ter entrado armado na sede do STF para matar o ministro Gilmar Mendes. Em resposta, encomendou máquinas de raio-X e ampliou as medidas de segurança.

Executivo e Legislativo

Em dezembro, o Datafolha também ouviu a população sobre a atuação do Executivo e do Legislativo.

Os dados divulgados em 8 de dezembro pelo jornal “Folha de S.Paulo” mostram os seguintes percentuais de avaliação do governo do presidente Jair Bolsonaro (PSL):

  • Ótimo/bom: 30%
  • Regular: 32%
  • Ruim/péssimo: 36%
  • Não sabe/não respondeu: 1%

No dia 18 de dezembro também foram divulgados os dados da avaliação do trabalho do Congresso Nacional pelos brasileiros.

A pesquisa Datafolha mostra os seguintes percentuais de avaliação do trabalho dos deputados federais e senadores:

  • Ótimo/bom: 14%
  • Regular: 38%
  • Ruim/péssimo: 45%
  • Não sabe/não respondeu: 3%

G1

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Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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