Política
Wuldson Marcelo é o entrevistado do terceiro episódio do programa “Palavra Literária”
Foto: DIVULGAÇÃO / ASSESSORIA
O terceiro episódio da segunda temporada do programa “Palavra Literária” vai ao ar neste sábado (2) e conta a trajetória do escritor e realizador audiovisual mato-grossense Wuldson Marcelo. O programa é transmitido pela TV Assembleia (TVAL), nos canais 30.1 e 30.2.
Wuldson é mestre em Estudos de Cultura Contemporânea (UFMT) e graduado em Filosofia (UFMT) e suas paixões são a literatura e o cinema. Diretor, roteirista, escritor, poeta e contista, é membro dos coletivos Miraluz Films e Audiovisual Negro Quariterê e boa parte de suas produções carrega a temática negra.
“Os meus personagens não são definidos como negros, mas as experiências que eles vivem são de pessoas negras, tanto os homens quanto as mulheres dos meus contos”, explica.
Cuiabano, criado no bairro CPA, Wuldson iniciou na escrita aos 18 anos e seu primeiro livro, Subterfúgios Urbanos, (Editora Multifoco, Rio de Janeiro) foi publicado em 2013, aos 33.
Em 2016, publicou o seu segundo livro, Obscuro-shi – Contos e desencontros em qualquer cidade (Editora Carlini & Caniato, Cuiabá), que retrata personagens – em sua maioria afro-brasileiros e jovens com descendência japonesa – em encontros culturais que reúnem desejos e interdições, angústias e potências na liquidez das cidades contemporâneas. No mesmo ano foi publicado também o livro As luzes que atravessam o pomar e outros contos (Editora Carlini & Caniato).
Wuldson é também organizador (com Jana Lauxen e Cinthia Andressa de Lima) da antologia de contos e poemas Beatniks, malditos e marginais em Cuiabá: Literatura na Cidade Verde (Editora Multifoco, Rio de Janeiro, 2013) e editor da revista digital Ruído Manifesto, voltada à literatura e ao audiovisual.
Foto: DIVULGAÇÃO / ASSESSORIA
Atualmente, dedica-se à produção de mais um livro de contos, que será voltado à literatura policial. “A literatura policial está espalhada pelos meus contos, mas este sim é um livro de contos policiais, que será ambientado em Cuiabá”, adianta o autor.
Na área de Audiovisual, Wuldson escreveu e dirigiu os curtas-metragens Se acaso a tempestade fosse nossa amiga, eu me casaria com você (2015) e A garota que existiu dentro de um mistério.
Além disso, novas produções estão em desenvolvimento, como Aqui jaz a melodia, que deverá ser lançado este ano, e A velhice ilumina o vento, cuja direção é de Juliana Segóvia. No rol de projetos, conta ainda a criação de um canal do Youtube destinado à publicação de pequenas produções.
“Eu me senti honrado por participar de um programa que recebeu autoras e autores que tanto admiro. E feliz em saber que tem um programa com um olhar tão carinhoso para a literatura. Temos poucas produções audiovisuais focadas em arte, em especial na literatura, e é imensamente prazeroso poder falar sobre nossa obra e o que nos inspira”, conta.
As reprises do programa “Palavra Literária” são transmitidas aos domingos (11h30 / 21h), terças (12h30 / 22h) e sextas-feiras (12h30 / 22h).
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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