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‘Por mim, eu botaria 60’, diz Bolsonaro sobre pontuação para que CNH seja suspensa

O presidente Jair Bolsonaro disse nesta quarta-feira (5) que a quantidade de pontos necessárias para se cassar uma carteira nacional de habilitação poderia chegar a 60 se dependesse apenas de sua decisão.

Na terça (4), Bolsonaro foi pessoalmente à Câmara dos Deputados para entregar um projeto de lei que muda trechos do Código Brasileiro de Trânsito. Dentre as alterações propostas, está a ampliação – de 20 para 40 pontos – do limite para suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Para que as mudanças entrem em vigor, o projeto precisará ser discutido no âmbito das comissões e, depois de aprovado, apreciado pelos plenário de Câmara e Senado.

“Apresentamos um projeto para fazer com que a Carteira Nacional de Habilitação passe sua validade de cinco para dez anos. Que o caminhoneiro que transporta aqui o que o Centro-Oeste produz não perca sua carteira com 20 pontos, e sim com 40 pontos. Por mim, eu botaria 60 [pontos], porque, afinal de contas, a indústria da multa vai deixar de existir no Brasil”, afirmou Bolsonaro durante lançamento de um projeto de revitalização do Rio Araguaia, realizado em Aragarças (GO) nesta manhã.

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O presidente ainda anunciou que acertou com o ministro da Economia, Paulo Guedes, a contratação de mais mil Policiais Rodoviário Federais para reforçar o efetivo da corporação.

“Meus amigos Policiais Rodoviário Federais acabei de acertar com o Paulo Guedes a contratação de mais mil servidores para essa área para bem ajudar no trânsito nos Estados. Mas a multagem eletrônica vai deixar de existir para o bem dos motoristas e do nosso Brasil”, complementou.

Aceno ao Congresso

Em sua fala, o presidente acenou ao Congresso, ressaltando o “espírito diferente” da classe política que assumiu vagas na Câmara e no Senado.

No mês passado, Bolsonaro havia feito críticas a políticos, dizendo que o grande problema do país “é a nossa classe política”.

“Nós juntos temos como mudar o destino do Brasil. Esse nós é o povo em primeiro lugar e depois a classe política que agora tomou a Câmara de Deputados e o Senado com o espírito diferente, voltando realmente para o interesse popular”, declarou.

G1 Política

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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