Política
TRF-5 suspende uma das prisões preventivas de Cunha, mas ele continuará preso
A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região concedeu nesta quinta-feira (14) habeas corpus para Eduardo Cunha em uma das prisões preventivas do ex-deputado e ex-presidente da Câmara.
Cunha, porém, permanecerá preso em razão de outros mandados de prisão preventiva decretados pelas justiças federais de Brasília e do Paraná, em ações às quais ele responde, por suspeitas de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo a Petrobras e a Caixa Econômica Federal.
No caso em que ele recebeu o habeas corpus, Cunha é investigado por recebimento de propina em troca de favorecimento às empreiterias Odebrecht e OAS nas obras do estádio Arena das Dunas, em Natal, para a Copa do Mundo de 2014.
O tribunal suspendeu a prisão preventiva por dois votos a um. Participaram do julgamento os desembargadores federais Elio Wanderley de Siqueira Filho, Francisco Roberto Machado e Alexandre Luna Freire.
No pedido, a defesa de Eduardo Cunha argumentou que não há mais riscos a ordem pública, já que Cunha ‘não detém mais grande poder de influência política no âmbito nacional’ e que o partido político (MDB) ‘não está mais nos poderes executivos e estaduais, nem compõe a maioria no poder legislativo’.
A defesa também argumentou que ‘não há qualquer indício de risco de fuga do paciente’, outro motivo que embasou a decisão de prisão preventiva de Cunha nessa ação.
O pedido de prisão preventiva pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte foi proferido no dia 6 de junho de 2017. A defesa de Cunha também argumentou que há ‘excesso de prazo na manutenção da custódia cautelar’.
G1
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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