Política
Comissão de Meio Ambiente faz reunião hoje para discutir aperfeiçoamento da legislação sobre o pantanal
Foto: Helder Faria
A Comissão de Meio Ambiente da Assembleia Legislativa realiza nesta terça-feira (31) às 15 h, no Plenário das Deliberações, uma reunião extraordinária para discutir o Projeto de Lei da Comissão que aperfeiçoa a Lei nº 8830/2008, que trata da Política Estadual de Gestão e Proteção à Bacia do Alto Paraguai.
O projeto pretende garantir a atividade econômica e turística sustentável na região, mantendo os princípios que protegem aquele ecossistema, como a proibição do plantio de culturas perenes em larga escala, como cana de açúcar e soja, construção de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHS), carvoarias e usinas de açúcar e álcool.
As alterações foram elaboradas com base em nota técnica da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), discutida em reuniões com a equipe da Secretaria de Meio Ambiente. O objetivo é assegurar o manejo adequado das áreas para permitir atividades tradicionais dos pantaneiros, como a pecuária e o turismo sustentável, com absoluto respeito à legislação ambiental.
A nova legislação vai permitir, nas áreas consideradas de preservação permanente, o acesso e uso para a pecuária extensiva, que ajuda a evitar os incêndios e manter a biodiversidade e os processos ecológicos em toda a Bacia do Alto Paraguai, sendo uma atividade de baixo impacto. Também foi incluída a atividade de turismo, considerando que esta também é uma atividade de baixo impacto que contribui para a conservação do ambiente e a geração de emprego e renda para a população da região.
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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